Cargos de nomeação (Sul)
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Realizou-se no passado dia 6 de maio de 2022, no Auditório Ferreira da Costa (sede da OET), a cerimónia de aceitação dos cargos de nomeação da Secção Regional do Sul da OET para o quadriénio 2022/2025.
Falecimento Dalila Lopes
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É com grande pesar e profunda consternação que comunicamos o falecimento da Engenheira Técnica Dalila Lopes, que desempenhava as funções de presidente do Colégio de Engenharia Civil da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
A Engenheira Técnica Dalila Lopes detinha o título profissional de Engenheira Técnica Especialista em Estruturas (Engenharia Civil), detinha um conhecimento ímpar na sua área de especialidade, era docente do Ensino Superior e estava prestes a concluir o seu Doutoramento no Instituto Superior Técnico.
À família e aos amigos a Ordem dos Engenheiros Técnicos envia sentidas condolências.
Eng. José Vieira toma posse como presidente da FMOI
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A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula o Engenheiro José Vieira pela sua tomada de posse como presidente da FMOI (Federação Mundial das Organizações de Engenheiros) realizada durante a cimeira mundial (World Engineering Summit) da Costa Rica, no dia 9 de março de 2022.
O Engenheiro José Vieira foi eleito em Melbourne (Austrália) no dia 23 de novembro de 2021 e sucede assim ao Engenheiro Gong Ke (China) na presidência da FMOI.
A OET é membro da FMOI
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A Ordem dos Engenheiros Técnicos de Portugal foi admitida no dia 9 de março de 2022, por unanimidade, como membro afiliado da FMOI (Federação Mundial das Associações de Engenheiros).
Neste importante momento para os Engenheiros Técnicos portugueses, devemos prestar público agradecimento ao Engenheiro José Vieira, que tomou hoje posse como presidente da FMOI, e também ao Engenheiro Augusto Paulino Neto (bastonário da Ordem dos Engenheiros de Angola) e ao Engenheiro Carlos Mineiro Aires (bastonário da Ordem dos Engenheiros de Portugal) que, com as suas cartas de recomendação, em nome da OEA e da OEP, respetivamente, tornaram possível esta admissão.
A delegação da OET na Assembleia-Geral da FMOI (Costa Rica) foi constituída pelo Bastonário, Augusto Guedes, pelos Vice-Presidentes José Manuel Sousa e António Lousada, e pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral Nacional, João de Deus Pires.
Autoridade competente
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A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos é a autoridade competente para a regulação da profissão de Engenheiro Técnico em Portugal.
Informação sobre a alteração ao Regulamento de Estágio
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INFORMAÇÃO
A Ordem dos Engenheiros Técnicos deu conhecimento através de ofício enviado no dia 23 de fevereiro a todas as Escolas de Engenharia (Ensino Universitário e Politécnico, publico e privado), Associações e Federações de Estudantes, Organismos Oficiais, Grupos Parlamentares, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, Ordens Profissionais e Sindicatos, etc., da entrada em vigor do seu novo Regulamento de Estágio (Regulamento n.º 184/2022 publicado em DRE em 21/02/2022).
Com esta alteração, a OET:
- Reconhece aos diplomados com cursos que a Ordem dos Engenheiros Técnicos considera habilitantes para o exercício da profissão (cfr. Index de cursos que dão acesso à Profissão, onde se encontram expressas as condições de acesso à OET para todos os cursos analisados) a sua aptidão para o desempenho profissional, dispensando-os de realizar o estágio de 12 ou 18 meses, circunscrevendo esse processo à frequência, com aproveitamento, da ação de formação sobre ética e deontologia profissional, organizada pela OET.
- Admite que os diplomados com outros cursos superiores que não habilitam na totalidade para o pleno exercício da profissão se possam inscrever na Ordem como Membros Estagiários e que, durante o período do estágio (que poderá durar entre 12 e 18 meses), possam vir a obter os ECTS em falta para o pleno exercício da profissão (definidos em função da análise que o Conselho da Profissão faz de cada curso, que permita colmatar as deficiências identificadas no curso detido pelos diplomados face ao core da especialidade). Assim que seja concluído esse plano de formação (comprovado com certificados de habilitações que contenham a tradução dessas formações em ECTS), e após a ação de formação sobre ética e deontologia profissional, organizada pela OET, passam a membros efetivos.
Mais uma vez, a OET é pioneira na eliminação de bloqueios e constrangimentos à entrada na profissão, e não inibe ninguém de aceder à ordem (assim os diplomados comprovem deter os saberes, conhecimentos e capacidades necessários ao exercício profissional).
Este é mais uma contribuição da Ordem dos Engenheiros Técnicos para a criação de um quadro regulamentar que promova o crescimento, a inovação e o emprego em Portugal.
Celebrado protocolo com a CM Lisboa
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Foi celebrado um protocolo entre a OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos e a Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito do programa ReSist (Programa Municipal de Promoção da Resiliência Sísmica do Parque Edificado, privado, municipal e infraestruturas urbanas municipais), que visa a partilha de informação e conhecimento visando a normalização de metodologias de avaliação e uniformização de procedimentos, o estabelecimento de parcerias que permita a prossecução de estudos ou ações a realizar, a criação e integração de consórcios com vista à apresentação de candidaturas visando a obtenção de financiamento que permita alavancar as ações previstas, a participação em reuniões de trabalho no âmbito das ações a desenvolver, e a representação no Conselho Técnico-Científico da equipa de projeto.
Alteração ao Regulamento de Estágio da OET
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Foi publicado em Diário da República, após homologação do senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, o Regulamento n.º 184/2022, de 2022-02-21, que altera e republica o Regulamento de Estágio da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Declaração IRS (2021)
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Informamos que todos os Engenheiros Técnicos com a quotização de 2021 liquidada na íntegra têm disponível no sistema SEDAP a declaração Modelo 546-Declaração para IRS (2021)
Falecimento Almeida Completo
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É com profundo pesar que a Ordem dos Engenheiros Técnicos cumpre o doloroso dever de comunicar o falecimento do Engenheiro Técnico António José Almeida Completo (79 anos).
O nosso colega Almeida Completo ingressou na APET – Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos em 1992, membro n.º 95 e foi membro do Conselho Deontológico entre 1994 e 1999. Foi Vice-Presidente do Colégio de Engenharia Agrária entre 1994 e 1999.
Na ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, desempenhou as funções de Presidente do Colégio de Engenharia Agrária entre 2002 e 2005. Foi ainda Provedor do Cliente dos Engenheiros Técnicos de 2006 a 2007 e Coordenador Nacional dos processos eleitorais para os Órgãos Nacionais, Regionais e Direções dos Colégios de Especialidade, nas eleições de 2005 e 2008.
Na Ordem dos Engenheiros Técnicos desempenhou as funções de coordenador nacional dos processos eleitorais para os Órgãos Nacionais, Regionais e Direções dos Colégios de Especialidade, em 2011, 2014, 2017 e 2021. Foi igualmente Presidente da Assembleia Geral Nacional entre 2011 e 2014, Vice-Presidente da Assembleia Geral Nacional, de 2014 a 2017 e Presidente do Conselho Jurisdicional da OET, desde 2017 até à presente data.
No âmbito das suas funções profissionais, sindicais (foi membro do Secretariado Nacional da UGT e da Ala de Quadros, de 1991 a 1995, e Membro da FESAP/UGT no Conselho Superior da Administração Pública, 1993) e associativas, realizou diversas missões ao estrangeiro, nomeadamente Angola, África do Sul, Namíbia, França, Espanha, Alemanha, Itália, Suíça, Bélgica, Israel, Dinamarca, Brasil e Venezuela, sendo autor e coautor de diversos trabalhos técnicos publicados em relatórios, revistas, folhetos, congressos e reuniões técnicas. Foi perito designado na União Europeia para a correspondência de qualificações dos trabalhadores especializados do sector agroalimentar, no CEDEFOP – Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos agradece o contributo do Engenheiro Técnico Almeida Completo para a dignificação da profissão de Engenheiro Técnico (que sempre defendeu com elevação e espírito de missão), e endereça à família e aos amigos as mais sentidas condolências.
Regulamento de Estágio Homologado pelo SEI
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Foi recebido na Ordem dos Engenheiros Técnicos, no dia 9 de fevereiro de 2021, um ofício do gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas com a homologação da proposta de alteração ao Regulamento de Estágio da OET.
Com esta homologação, realizada nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da Lei 2/2013, de 10 de janeiro, conclui-se o processo de alteração ao Regulamento de Estágio da OET, que segue agora para publicação em Diário da República.
Esta alteração do Regulamento de Estágio visa reconhecer aos diplomados com cursos que a OET considera habilitantes para o exercício da profissão a sua aptidão para o desempenho profissional, dispensando-os de realizar o estágio de 12 ou 18 meses, ficando o período de estágio circunscrito à frequência, com aproveitamento, das ações de formação sobre ética e deontologia profissional.
Informação SCIE (Adenda ao Protocolo c/ ANEPC)
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Informação SCIE
A OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos celebrou com a ANEPC uma adenda ao Protocolo de cooperação no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) que visa reformular e aperfeiçoar alguns aspetos do protocolo de cooperação no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, celebrado em março de 2021.
Com esta adenda:
- É alterado o procedimento de reconhecimento pela Ordem dos técnicos habilitados a realizar projetos de SCIE em edifícios classificados na 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco, clarificando as situações em que pode ser considerada a experiência profissional.
- É permitido aos técnicos que demonstrem ter efetuado (desde o início do atual regime jurídico), pelo menos, 5 (cinco) projetos de SCIE aprovados pela ANPC/ANEPC em edifícios classificados na 2ª categoria de risco, continuar a realizar projetos de SCIE até à 2ª categoria de risco, sem necessidade de realizarem formação adicional.
A OET encontra-se presentemente a organizar o modelo para a nova certificação, o qual estará brevemente disponível no sistema SEDAP:
- Mantém-se a declaração Modelo 537 que certifica a capacidade para a realização de Projetos de SCIE de edifícios classificados na 1º categoria de risco.
- Será criada uma nova declaração (Modelo 547) para os membros que demonstrem ter realizado pelo menos 5 (cinco) projetos de Projetos de SCIE de edifícios classificados na 2º categoria de risco para que possam continuar a realizar projetos de SCIE e MAP da 2º categoria de risco.
- Será eliminada a declaração Modelo 538 e, em simultâneo serão criadas novas declarações (Modelos 548A, 548E, 548F, 548P) que certificam a capacidade para a realização de Projetos de SCIE e MAP de edifícios classificados nas 2ª, 3ª ou 4ª categorias de risco.
Assim:
- Os membros da OET que não tenham a competência para a realização de projetos de SCIE de 2ª, 3ª e 4ª Categorias de risco e tenham realizado (pelo menos) 5 projetos de SCIE de 2ª categoria de risco que tenham dado entrada nas entidades licenciadoras, nos termos do RJUE, devem enviar para a OET (através do balcão único ou por email para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) a documentação que comprova essa condição (cópia do termo de responsabilidade do autor de projeto que foi entregue no processo de licenciamento nos termos do RJUE e comprovativo da aprovação da ANPC/ANEPC).
- Os membros da OET que não tenham tido a competência 7 mas tenham realizado (pelo menos) 5 projetos de SCIE de 3ª ou 4ª categoria de risco desde o início do atual regime jurídico, devem enviar para a OET (através do balcão único ou por email para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) a documentação que comprova essa condição (cópia do termo de responsabilidade do autor de projeto que foi entregue no processo de licenciamento nos termos do RJUE e comprovativo da aprovação da ANPC/ANEPC).
- Os restantes membros que já tinham as competências de 3ª e 4ª categoria de risco não têm que realizar nenhuma ação, uma vez que a OET já possui no registo nacional a informação necessária para o registo das competências (no entanto, para acelerar o processo de registo de competências, se quiserem remeter novamente o certificado da formação homologada pela ANEPC podem realizar essa ação através do balcão único ou por email para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).
Chamamos a atenção para o facto de que todos os técnicos habilitados para a realização de projetos de SCIE e MAP têm obrigatoriamente que se registar na ANEPC dentro desse prazo e que o período transitório de 180 dias referido no protocolo para o registo de na ANEPC conta-se a partir do dia 04/02/2022 (data da homologação do protocolo pela Senhora Secretária de Estado da Administração Interna).
Se não for realizado o registo de técnico autor junto da ANEPC dentro desse prazo, o técnico perde a qualificação e só pode voltar a adquiri-la através da frequência com aproveitamento de uma ação de formação homologada pela ANEPC.
O serviço de registo de técnico autor na ANEPC já disponível no Portal de serviços públicos-ePortugal.
Toda a informação explicativa do processo de registo consta na página na ANEPC (na opção “Registo de Técnico autor de Projeto e Medidas de Autoproteção”), estando a lista de técnicos autores igualmente disponível no site da ANEPC (na opção "Técnicos autores de projetos e medidas de autoproteção de 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco").