Aviso: Reposição da normalidade na emissão de declarações profissionais
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Informa-se que se encontra reposta a normalidade na emissão de declarações profissionais através do sistema SEDAP.
Embora a OET seja alheia ao problema técnico que esteve na origem das dificuldades verificadas durante o dia de ontem, apresentamos a todos os membros as nossas desculpas pelos incómodos causados.
Para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, os membros da OET poderão contactar os serviços através do telefone 213 256 327.
Artigo de Opinião (pelo Bastonário da OET)
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Executar Portugal: A Engenharia como condição do desenvolvimento
Por ocasião da publicação do artigo de opinião do Bastonário da OET, Eng. Téc. José Manuel Sousa, na revista Pontos de Vista, partilha-se o mesmo, subordinado ao tema “Executar Portugal: A Engenharia como condição do desenvolvimento”.
Num momento em que Portugal dispõe de estratégias, financiamento, metas e programas para responder aos grandes desafios nacionais, o Bastonário da OET fala-nos do desafio que enfrentamos e que passa pela capacidade de transformar decisões e intenções em resultados concretos.
Entre várias outras abordagens, o artigo trata ainda questões fundamentais para o futuro da Engenharia em Portugal, desde a necessidade de maior estabilidade e coerência do enquadramento regulamentar, passando pela importância de aproximar o ensino da experiência e da prática profissional.
https://pontosdevista.pt/2026/08/30/executar-portugal-a-engenharia-como-condicao-do-desenvolvimento/
Alteração ao Código dos Contratos Públicos
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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, que procede a uma ampla alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP), visando a sua simplificação, clarificação e atualização.
A revisão introduz alterações em diversas matérias relevantes no âmbito da contratação pública, procurando responder a alguns dos desafios identificados na aplicação prática do regime, designadamente em matéria de morosidade dos procedimentos, carga burocrática e adequação às atuais exigências administrativas e tecnológicas.
Entre as matérias abrangidas encontram-se, nomeadamente, os princípios aplicáveis à contratação pública, a integração de sistemas digitais e de inteligência artificial, a simplificação de procedimentos, o cálculo do valor estimado dos contratos, os procedimentos de contratação e os respetivos limiares, bem como diversos aspetos relativos à formação e execução dos contratos públicos.
O Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos acompanhará a aplicação deste novo enquadramento e divulgará oportunamente informação sobre as matérias que se revelem de maior relevância para os seus membros e para o exercício profissional.
A OET é Parceira Institucional do Portugal Food Safety 2026
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A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, é Parceiro Institucional do Portugal Food Safety 2026, congresso nacional de excelência dirigido aos profissionais de toda a cadeia de valor agroalimentar.
O evento promove o debate e a partilha de conhecimento sobre os principais desafios que marcam atualmente o setor, reunindo profissionais e especialistas de diferentes áreas. A parceria da OET nesta iniciativa não só reforça a ligação entre conhecimento, competências profissionais e capacidade de implementação como ainda, evidencia o papel da Engenharia e das competências técnicas na resposta a estes desafios, nomeadamente nos requisitos técnicos e na sua efetiva aplicação no terreno.
Dia do Engenheiro Técnico - Mensagem do Bastonário
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Por ocasião do Dia do Engenheiro Técnico, que se comemora a 2 de setembro, a Ordem dos Engenheiros Técnicos publica a mensagem do Bastonário, Engenheiro Técnico José Manuel Sousa.
Apelo urgente à solidariedade e apoio de engenharia após as cheias repentinas no Nepal
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Caros(as) colegas,
Gostaria de chamar a vossa atenção para uma grave emergência humanitária e de engenharia que está a ocorrer no Nepal.
A 26 de agosto de 2026, cheias repentinas catastróficas afetaram áreas ao longo dos rios Bhotekoshi e Trishuli, tendo sido relatados impactos particularmente severos nos distritos de Rasuwa e Nuwakot, bem como em áreas a jusante, incluindo Dhading e outras regiões centrais. As cheias, para além de perda de vidas humanas, causaram graves danos em povoações, estradas, pontes, centrais hidroelétricas e outras infraestruturas essenciais.
As redes de eletricidade e de comunicação também foram interrompidas, e os impactos na conectividade dos transportes e no acesso humanitário são significativos.
Os membros da comunidade de engenharia local também foram afetados, com engenheiros e técnicos alocados a centrais hidroelétricas, pontes e obras de infraestruturas entre os desaparecidos ou inacessíveis.
A WFEO, à qual a OET pertence como membro, solicita, a pedido da nossa congénere, a Associação de Engenheiros do Nepal (NEA), que possa ser mobilizada uma sua rede institucional em resposta à crise, incluindo através de:
- Inspeções técnicas rápidas e avaliações de danos em infraestruturas críticas;
- Apoio de emergência no desenho de pontes e soluções estruturais alternativas para ajudar a restabelecer o acesso humanitário;
- Mapeamento de riscos e apoio ao planeamento para a deslocalização de comunidades deslocadas; e
- Mobilização de voluntários técnicos e fundos internos de emergência.
Os membros da OET que pretendam responder a este apelo são cordialmente encorajados a contactar o Secretariado da WFEO, através dos serviços Nacionais da OET, com ofertas concretas de apoio — técnico, consultivo ou financeiro — que possam auxiliar a enfrentar os desafios acima descritos. O Secretariado da WFEO mantém-se disponível para apoiar e facilitar esta mobilização coletiva.
Apresentamos as nossas mais profundas condolências à comunidade de engenharia nepalesa e a todos os afetados.
Agradecemos desde já qualquer solidariedade e apoio que possam oferecer neste momento difícil.
Cordialmente
O Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos
José Manuel Sousa
Eng Tec Civil
Livro de Obra Particular: Publicada nova Portaria
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Foi publicada, em 13 de agosto, a Portaria n.º 336/2026/1, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e os requisitos do Livro de Obra e fixa as características do Livro de Obra Eletrónico.
A nova portaria visa, designadamente, harmonizar o regime do Livro de Obra com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e com a Lei n.º 31/2009, estabelecendo que a intervenção do diretor de fiscalização da obra no Livro de Obra ocorre apenas quando este técnico tenha sido efetivamente contratado.
São ainda introduzidas alterações a diversos artigos da Portaria n.º 1268/2008, nomeadamente no que respeita aos termos de abertura e encerramento e aos registos a efetuar pelo diretor de obra e, quando exista, pelo diretor de fiscalização da obra.
Embora a entrada em vigor de algumas alterações ao RJUE tenha sido adiada para 1 de outubro de 2026, a Portaria n.º 336/2026/1 estabelece uma regra própria de entrada em vigor, determinando que produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação. Assim, a presente portaria entra em vigor amanhã, 14 de agosto de 2026.
Poderá consultar a versão integral da Portaria n.º 336/2026/1 aqui.
Protocolo ADENE - OET
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No âmbito do protocolo de colaboração estabelecido com a ADENE, divulga-se a oferta formativa da Academia ADENE relativamente à qual os membros da OET podem beneficiar de condições especiais, incluindo um desconto no valor da inscrição.
Conheça aqui a oferta formativa da Academia ADENE e aproveite esta vantagem exclusiva para membros da OET.
Entrada em vigor da revisão do RJUE adiada para 1 de outubro de 2026
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 108/2026, prorrogando a entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) para 1 de outubro de 2026.
O adiamento visa permitir a aprovação da regulamentação complementar prevista no diploma, bem como assegurar a adaptação e parametrização das plataformas informáticas municipais indispensáveis à aplicação do novo regime.
Esta prorrogação pretende garantir uma implementação mais eficaz das alterações introduzidas ao RJUE, promovendo maior segurança jurídica e melhores condições para a sua aplicação pelos municípios e pelos profissionais envolvidos nos procedimentos urbanísticos.
Consulte o diploma aqui.
Nova Portaria uniformiza procedimentos urbanísticos e aprova novos modelos no âmbito do RJUE
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Foi publicada a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede, ainda, à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), revogando as Portarias n.º 71-A/2024 e n.º 71-B/2024.
O diploma introduz um conjunto de medidas relevantes para a atividade dos técnicos, destacando-se a utilização obrigatória de modelos uniformizados para os procedimentos de licenciamento, comunicação prévia e pedido de informação prévia, bem como a definição harmonizada dos respetivos elementos instrutórios, pretendendo promover uma maior uniformização processual em todo o território nacional.
A Portaria procede ainda ao reforço e clarificação dos termos de responsabilidade dos autores dos projetos, dos coordenadores de projeto, dos diretores de obra e dos diretores de fiscalização, densificando igualmente o conteúdo mínimo da documentação técnica exigida para as diferentes operações urbanísticas.
Entre as alterações de maior relevo encontram-se a integração do plano de acessibilidades no projeto ordenador, a uniformização dos elementos instrutórios e a possibilidade de, em caso de impossibilidade técnica, a declaração de habilitação profissional emitida pela respetiva associação pública profissional substituir o código de validação das competências profissionais dos técnicos.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos recomenda a todos os profissionais que desenvolvem atividade na área do urbanismo e da edificação a análise atenta deste diploma, tendo em conta o impacto direto que as novas regras poderão ter na preparação, instrução e acompanhamento dos procedimentos urbanísticos.
A presente síntese não dispensa a leitura integral da Portaria n.º 320/2026/1, disponível [AQUI].
Newsletter de Julho de 2026
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Consulte aqui a newsletter da OET referente ao mês de julho de 2026.
OET representada pelo Bastonário em audiência com o Presidente da República
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A OET, representada pelo seu Bastonário, participou na audiência concedida por Sua Excelência o Presidente da República, às Ordens Profissionais, representadas no Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP).
O encontro constituiu uma oportunidade para a apresentação de cumprimentos institucionais e para reafirmar a total disponibilidade das 20 Ordens para, não só colaborar com a Presidência da República, como com os demais órgãos de soberania, contribuindo, através do conhecimento e da experiência dos seus membros, para a resposta aos principais desafios do País.
Na ocasião, foi igualmente apresentado ao Senhor Presidente da República o convite para presidir ao 2.º Fórum das Ordens Profissionais, previsto para outubro, bem como o pedido de concessão do seu Alto Patrocínio ao evento. O Fórum terá como temas centrais o impacto da inteligência artificial nas profissões qualificadas e a evolução do Serviço Nacional de Saúde, com enfoque na sua melhoria e sustentabilidade e capacidade de resposta, matérias de elevada relevância para o futuro do País e alinhadas com as prioridades da Presidência da República.
Imagens: créditos @Ana Rocha Nené/Presidência da República
Retificação ao novo regime do licenciamento urbanístico introduz alterações relevantes para a prática profissional
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As retificações agora publicadas abrangem um conjunto significativo de disposições legais com impacto direto na atividade dos profissionais da engenharia, incidindo, entre outros aspetos, sobre os procedimentos de licenciamento e comunicação prévia, os prazos administrativos, os termos de responsabilidade técnica, a utilização de edifícios e diversas normas aplicáveis às operações urbanísticas. Entre as alterações destaca-se, ainda, a reposição do artigo 62.º do RJUE, relativo ao âmbito da utilização de edifícios, bem como a revogação do artigo 74.º, respeitante aos títulos da licença e da comunicação prévia.
Atendendo à relevância destas correções para a aplicação do novo enquadramento legal, recomenda-se aos Engenheiros Técnicos que desenvolvem atividade nas áreas do projeto, direção e fiscalização de obra a consulta da versão retificada do diploma, garantindo a sua adequada consideração no exercício profissional.
Para consultar a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026 e conhecer todas as alterações introduzidas ao novo regime do licenciamento urbanístico, clique aqui.
22 de julho - Dia Nacional do Calceteiro e da Calçada Portuguesa
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A Assembleia da República instituiu o dia 22 de julho como o Dia Nacional do Calceteiro e da Calçada Portuguesa. Esta data homenageia os mestres calceteiros, promove este património e sensibiliza para a preservação e valorização desta arte única.
Alinhada com este propósito, a OET apoia a candidatura da «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» a Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO, reforçando a sua projeção internacional e a afirmação da identidade portuguesa no mundo.
Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos reúne com Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
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O Bastonário da OET, Eng Tec José Manuel Sousa, reuniu-se ontem, dia 20 de julho de 2026, com o Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), num encontro de trabalho marcado pela proximidade institucional. A reunião reforçou a cooperação entre ambas as entidades e permitiu a partilha de perspetivas sobre o setor da saúde e a valorização dos cuidados prestados aos cidadãos.
Enquanto associação pública profissional representativa dos engenheiros técnicos portugueses, a OET tem acompanhado com especial interesse as iniciativas da ERS na criação de bolsas de peritos e na colaboração técnica especializada em infraestruturas, instalações e equipamentos de saúde. A OET sublinha que os seus membros detêm as qualificações académicas, competências e experiência necessárias para contribuir ativamente para as atribuições da ERS, sendo essencial garantir a inclusão destes profissionais em todas as oportunidades de colaboração.
10.º Encontro Nacional de Metrologia promovido pela SPMet
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A OET é parceira institucional do 10.º Encontro Nacional de Metrologia promovido pela SPMet - Sociedade Portuguesa de Metrologia.
Este evento realizar-se-á nos dias 3 e 4 de Novembro no Museu Marítimo de Ílhavo.
Consulte aqui o "Convite a Comunicações".
Mais informações em https://www.spmet.pt/ .
inscrições em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdO9nhNgHGmaV5OCIoZ-XwK6GNixMgGmbJL7Y50FcXQSjc2ZQ/viewform
Controlo de perdas de água em sistemas de abastecimento
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Artigo publicado na Revista ENGenharia #20 da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, da autoria do Engenheiro Técnico José Ortiz.
Consulte aqui o artigo na íntegra.
Webinar "Instalações Elétricas Resilientes" - 10 de julho, às 17 horas
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Num contexto de, cada vez mais, se reforçar a importância de dotar as instalações elétricas de soluções que garantam a continuidade do fornecimento de energia, no dia 10 de julho às 17 horas a Secção Norte da Ordem dos Engenheiros Técnicos promove o webinar "Instalações Elétricas Resilientes", uma sessão técnica dedicada às soluções que contribuem para aumentar a resiliência das instalações elétricas perante falhas da rede.
Ao longo da sessão serão abordados os seguintes temas:
- Soluções de backup monofásicas e trifásicas;
- Princípios de funcionamento;
- Vantagens e principais aplicações;
- Exemplos práticos de aplicação.
O webinar decorrerá através da plataforma Zoom
Participe e atualize os seus conhecimentos sobre uma temática cada vez mais relevante para o setor!
Revisão do Código dos Contratos Públicos
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No âmbito da Reforma do Estado, o Conselho de Ministros aprovou uma revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), diploma que introduz alterações em diversos aspetos dos procedimentos de contratação pública, com impacto na conceção, execução e fiscalização de obras e projetos.
Entre as principais alterações anunciadas destacam-se:
- Revisão de projetos – Deixa de estar prevista a obrigatoriedade de revisão do projeto de execução por entidade distinta do respetivo autor, nos casos atualmente abrangidos por essa exigência.
- Alterações ao projeto por iniciativa do empreiteiro – Passa a prever-se a possibilidade de o empreiteiro propor alterações ao projeto de execução, dependendo a sua adoção da concordância do autor do projeto.
- Empreitadas de conceção-construção – É introduzido um regime específico aplicável às empreitadas de conceção-construção, definindo regras próprias para esta modalidade contratual.
- Subcontratação – Prevê-se o deferimento tácito dos pedidos de autorização para subcontratação quando o contraente público não se pronuncie no prazo legalmente estabelecido.
- Valor estimado do contrato – O diploma substitui o conceito de preço base pelo de valor estimado do contrato, alterando o enquadramento dos procedimentos de formação dos contratos públicos.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos tem acompanhado este processo e continuará a acompanhar a evolução do enquadramento legal, mantendo os seus membros informados sobre todos os desenvolvimentos relevantes.
Newsletter de Junho de 2026
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Consulte aqui a newsletter da OET referente ao mês de junho de 2026.










































