O SEDAP - Sistema de Emissão de Declarações para Actos Profissionais, concebido pela OET e colocado em funcionamento em Abril de 2010 tem vários objectivos:
- Permitir aos membros emitir as suas próprias declarações, (deixa de ser necessário dispor de vinhetas numeradas na sua posse)
- Permitir a unificação dos processos de emissão de declarações tanto pelas Secções Regionais como pelos Membros
- Possibilitar mecanismos online de validação por parte das entidades receptoras de declarações da OET
Neste local pode obter o manual de utilizador para os associados da OET, em formato PDF, pressionando na imagem à direita.
Se desejar uma apresentação em vídeo do sistema apresentamos em seguida os vídeos produzidos por nós (nota: No vídeo é referido ANET porque o vídeo foi produzido em 2010. No entanto, mantém-se tudo para a OET e deve substitui por OET):
Manual em vídeo para membros - parte 1
Manual em vídeo para membros - parte 2
Manual em vídeo para membros - parte 3
A OET organizou um local onde disponibiliza INFORMAÇÕES GERAIS (Seleccione no menu da esquerda).
Para apoio complementar aos membros, existe um local para a consulta de PERGUNTAS FREQUENTES (Seleccione no menu da esquerda).
Se necessitar de algum apoio relativamente ao processo de emissão online de declarações (e só para esse) utilize o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
As razões da disponibilização deste sistema:
Tendo como pano de fundo o combate à engenharia ilícita, a OET tem em vigor desde há alguns anos uma política de emissão de uma declaração por cada acto de engenharia que cada membro pratica.
Com a publicação da Lei 31/2009, e da Portaria 1379/2009 que a regulamentava, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho, está implícito um conjunto de alterações a levar a efeito pelas Associações Profissionais de Direito Público, a partir do momento em que há que distinguir quais os actos de engenharia que cada membro pode praticar.
Nessa sequência, a OET implementou um sistema de informação segundo o qual cada Engenheiro Técnico só pode praticar os actos de engenharia para os quais provou estar apto, nos termos definidos para cada uma das declarações.
Ao mesmo tempo, a OET, satisfazendo um compromisso assumido com os Engenheiros Técnicos, passou a disponibilizar um sistema online para a emissão de declarações por parte das secções regionais e dos seus membros.
Para além de proporcionar aos Engenheiros Técnicos uma maior rapidez e mobilidade no processo de emissão de declarações, e de reduzir os encargos para os seus membros, este sistema visa igualmente implementar processos de validação das declarações, no sentido de reduzir as possibilidades da sua utilização ilícita.
De facto, com a implementação deste sistema, as entidades que recebem as declarações da OET têm a possibilidade, através do site da OET, de verificar a respectiva autenticidade, algo que anteriormente só era possível entrando em contacto com os serviços da OET.
Este sistema online está integrado com o Registo Nacional, só disponibiliza a cada membro a possibilidade de emitir as declarações correspondentes às suas competências certificadas registadas no sistema de informação da OET.

