Assinado o protocolo OET, OE e ANACOM

 
Foi assinado o protocolo tripartido entre a ANACOM, a OET (à data denominada ANET) e a OE, que pretende concretizar a definição das qualificações técnicas mínimas, consideradas  pelos intervenientes  como integradoras das previstas no Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 258/2009, de 25 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à construção de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, à instalação de redes de comunicações electrónicas e à construção de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios, no que se refere à actividade de Projectista e Instalador ITUR e Projectista e Instalador ITED.
 
  
 
  
 
 
 
Assinatura de Protocolo com a ANPC
 
 

ProtocoloANPCA OET (à data denominada de ANET) celebrou no dia 10 de Fevereiro de 2010, um protocolo coma Autoridade Nacional da Protecção Civil, homologado pela Secretaria de Estado da Protecção Civil, no âmbito do novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.

 

O documento, assinado na presença do Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Franco, foi igualmente celebrado com as Ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros.

 

Este protocolo tem como objectivo a regulamentação das acções de formação que possibilitam a certificação de especialização em Segurança Contra Incêndios em Edifícios para as 3ª e 4ª categoria de risco (os mais elevados).

 

Para obter o texto do protocolo prima AQUI.