Foi publicada em Diário da República a Deliberação n.º 1286/2024, de 01 de outubro, que estabelece as especialidades de engenharia organizadas em colégio pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, após a publicação da Lei n.º 70/2023, de 12 de dezembro, que passam a ser as seguintes:

1) Engenharia civil;
2) Engenharia eletrónica e de telecomunicações;
3) Engenharia de energia e sistemas de potência;
4) Engenharia mecânica;
5) Engenharia química e biológica;
6) Engenharia informática;
7) Engenharia geotécnica e minas;
8) Engenharia agrária;
9) Engenharia geográfica e topográfica;
10) Engenharia do ambiente;
11) Engenharia de segurança;
12) Engenharia da proteção civil;
13) Engenharia aeroespacial, de transportes e da mobilidade;
14) Engenharia alimentar;
15) Engenharia dos materiais, industrial e qualidade.
16) Engenharia biomédica;
17) Engenharia física tecnológica;
18) Engenharia geral e de projeto.

Inicia-se agora a fase de operacionalização desta deliberação.