Sessão de Esclarecimento Online (ADENE)
- Detalhes
Decorreu no dia 20 de julho de 2021, pelas 17:00 o
Webinar ADENE/OET – Nova legislação do desempenho energético de edifícios
que teve como objetivo promover a discussão acerca da nova legislação do desempenho energético dos edifícios.
Eleições OET - Convocatória
- Detalhes
CONVOCATÓRIA
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011 , de 27 de junho e pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Eleições e Referendos (Regulamento n.º 230/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 03 de maio de 2017), e em conformidade com a deliberação do Conselho Diretivo Nacional, de 3 de julho de 2021, e com o disposto na alínea i) do Calendário Eleitoral, aprovado por este órgão na mesma data, convoco os membros efetivos da Ordem dos Engenheiros Técnicos para a eleição dos Órgãos Nacionais, Órgãos Regionais e Direções dos Colégios de Especialidade, a realizar no dia 11 de novembro de 2021.
Nos termos do estabelecido na alínea d) do Calendário Eleitoral, as candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 12 de setembro de 2021.
Revista ENGenharia #14
- Detalhes
Iniciou-se hoje a expedição para o correio da Revista ENGenharia n.º 14, enviada a todos os membros da OET.
Seminário – Novidades e atualizações nos regimes de ITED 4 e ITUR 3
- Detalhes
Na sequência das alterações das regras técnicas e alterações legislativas referentes à atividade de Projeto e Instalação de ITED e ITUR, a OET organizou um seminário dedicado ao tema NOVIDADES E ATUALIZAÇÕES NOS REGIMES DE ITED 4 E ITUR 3.
Neste seminário pretendeu-se destacar os aspetos mais importantes nas alterações técnicas e legislativas e no novo referencial de formação obrigatória em vigor, tendo igualmente sido apresentadas algumas novidades de equipamentos para o setor. Houve também lugar ao esclarecimento de dúvidas no final.
Os oradores foram:
- Eng.º Técnico Nuno Cota – Vice-presidente do Conselho da profissão da OET
- Eng.º Hélder Martins - Direção Técnica da empresa Televés Portugal
- Moderação – Colégio de Eletrónica e Telecomunicações
Programa
1. Evolução das regras técnicas ITED e ITUR
2. Enquadramento legislativo e formação obrigatória
3. Soluções Televés para ITED4
4. Regras de boas práticas relativas ao projeto ITED4
5. Novas tecnologias e o enquadramento ITED4
6. Medidas
7. Esclarecimento de dúvidas
Tabela de Emolumentos
- Detalhes
A tabela de emolumentos da Ordem dos Engenheiros Técnicos encontra-se publicada na Deliberação n.º 1341/2022, a qual altera a tabela de emolumentos, quotas e taxas (Diário da República n.º 238/2022, Série II de 2022-12-13).
Informação - Funcionamento dos serviços da OET
- Detalhes
A Ordem dos Engenheiros Técnicos mantém os procedimentos que visam assegurar a contenção da pandemia e a segurança de todos, com limitações no atendimento, em todas as instalações da Ordem, com assistência presencial limitada, em tempo e número de colaboradores, continuando os serviços administrativos a funcionar com recurso ao trabalho à distância.
No entanto, para tentar minorar os efeitos da concentração de pessoas nas deslocações diárias, a partir do dia 17 de maio os diversos serviços da Ordem (Bastonário, CDN e Secções Regionais) passa a ser assegurado com a presença de 50% dos trabalhadores, no período das 10 às 17h.
Com este horário, também se procura evitar as deslocações de trabalhadores que coincidam com as denominadas “horas de ponta”.
MAP e Projetos de SCIE de 2ª Categoria de Risco
- Detalhes
A OET tem presente a grande preocupação transmitida por muitos dos seus membros que tinham credenciação para a elaboração de Medidas de Autoproteção (MAP) e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE) classificados na 2ª categoria de risco e que, com a entrada em vigor da Lei 123/2019, e com a celebração do protocolo, ficaram impedidos de o fazer.
Devemos em primeiro lugar realçar que a OET não foi ouvida aquando da publicação da Lei 123/2019, pelo que não nos foi possível pronunciar relativamente a este assunto em devido tempo.
Relativamente à 2ª categoria de risco, a posição da OET é que os membros credenciados para realizar MAP e projetos de SCIE das 1ª e 2ª categoria de risco devem manter essas competências (só para as 1ª e 2ª categorias de risco) e continuar a poder praticar esses atos de engenharia, sem necessidade de realizar a formação prevista no protocolo (que se refere às 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco). A maioria deles não pretende realizar MAP e Projetos de SCIE de edifícios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, pretende apenas manter a possibilidade de trabalhar na 2ª categoria de risco.
Foi com esse entendimento que a OET esteve nas discussões do protocolo e tudo vamos fazer para defender esta nossa posição e os legítimos direitos desses técnicos porque, de facto, a Lei 123/2019 não salvaguardou esta situação e devia tê-lo feito.
A OET vai ainda, junto da ANEPC, procurar as soluções de curto prazo que possam permitir mitigar este problema, embora seja nosso entendimento que a questão só se resolve devidamente por via da alteração da Lei ou de um outro mecanismo legal que permita acomodar as situações não previstas na Lei e no Protocolo entre a OET e a ANEPC.
É evidente que a solução desta situação não depende da OET, já que o máximo que podemos fazer é apresentar propostas de alteração legislativa e alertar para as situações que nos parecem incorretas ou que possam até ser lesivas da nossa profissão. E é isso que iremos fazer…
A OET acredita ser ainda possível reverter essa situação até ao dia 31 de julho, assim os nossos interlocutores tenham igualmente a vontade política para o fazer, pelo que iremos apresentar nos próximos dias uma proposta de alteração à Lei que possa resolver o problema no curto prazo.
No entanto, é nosso dever alertar os nossos membros para o facto de que, caso essa clarificação legislativa não seja concretizada, não existe presentemente nenhuma outra forma de assegurar que os técnicos que se encontram nesta situação possam continuar a realizar MAP e projetos de SCIE da 2ª categoria de risco após até 31 de julho de 2021, que não seja através da realização da ação de formação prevista no protocolo entre a OET e a ANEPC (válidos para a 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco).
Lisboa, 7 de maio de 2021.
O Conselho Diretivo Nacional.
Troca de Ofícios com a Secretaria de Estado da Habitação
- Detalhes
Foi publicada a Portaria 29/2021 que procede à criação do Conselho Nacional de Habitação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.
A este respeito a OET enviou uma reclamação (ofício 27) e recebeu esta resposta da SEH.
Na sequência desta resposta, a OET insistiu, enviando novo ofício à SEH (ofício 42).
Desta troca de ofícios a OET dá, assim, público conhecimento.
Informação - Segurança Contra Incêndios em Edifícios
- Detalhes
Tendo sido celebrados os protocolos entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as Ordem Profissionais, no âmbito da responsabilidade pela elaboração dos projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e das medidas de autoproteção, damos pública nota do texto do protocolo entre a ANEPC e a OET.
Na sequência da celebração desse protocolo, a OET vem informar os seus membros que:
-
As alterações que decorrem deste protocolo só entram em vigor a 1 de agosto de 2021, mantendo-se em vigor todas as disposições em matéria de SCIE até ao dia 31 de julho de 2021 (Declaração modelo 007A).
-
Foram criadas e disponibilizadas no sistema SEDAP duas novas declarações (as condições de acesso a estes atos encontram-se disponíveis no site da OET na opção Quadro de Declarações):
-
Modelo 537 - Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios classificados na 1ª Categoria de Risco;
-
Modelo 538 - Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco;
-
-
Aos engenheiros técnicos que tinham registada a competência certificada pela anterior declaração Modelo 007 - Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos qualificados 3.ª e 4.ª Categoria, a qual foi desativada devido ao acórdão do TC (atenção, não se trata da declaração Modelo 007A), a OET já registou automaticamente a nova competência certificada pela declaração Modelo 538 - não precisam fazer nada junto da OET (a competência 538 deve já estar disponível no SEDAP);
-
Os engenheiros técnicos que não tinham registada a competência certificada pela anterior declaração Modelo 007 mas que pretendam continuar a realizar projetos de SCIE de 2ª, 3ª ou 4ª categoria de risco e Medidas de Autoproteção após o dia 31 de julho de 2021, devem remeter para a OET o pedido de registo da competência 538, juntamente com (uma das seguintes opções):
-
Certificado de formação de 128h, nos termos previstos no Anexo II do protocolo de SCIE - anterior ação de formação;
-
Informação acerca de, pelo menos, 5 (cinco) projetos de SCIE classificados nas 3ª ou 4ª categorias de risco, que tenham sido aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE, demonstrando que se encontram nos termos do n.º 1 da Clausula 3ª do protocolo (a OET terá que aguardar a confirmação da ANEPC);
-
Declaração emitida pela ANEPC em que é declarado que o engenheiro técnico requerente detém um mínimo de 3 (três) anos de análise de projetos de especialidade de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios classificados na 3ª ou 4ª categorias de risco;
-
Certificado de formação de 120h, nos termos previstos no Anexo I do protocolo de SCIE - nova ação de formação.
-
A OET, ao disponibilizar a emissão destas declarações Modelos 537 e 538, está a certificar que o Engenheiro Técnico reúne condições para elaborar MAP e Projetos de SCIE e destinam-se a apresentar às entidades responsáveis pela aprovação dos mesmos (Câmaras Municipais ou ANEPC).
No caso da 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, a aprovação desses projetos carece de registo de autor junto da ANEPC (utilizando a declaração Modelo 538), algo que os engenheiros técnicos devem realizar individualmente junto dessa autoridade.
Mais chamamos a atenção para o facto de a ANEPC nos ter feito chegar a informação de que a disponibilização do serviço de "registo de técnico autor" pela ANEPC está ainda dependente da publicação da revisão da Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro.
Medidas de Confinamento
- Detalhes
A Ordem dos Engenheiros Técnicos continua a adotar medidas para assegurar a contenção da pandemia e a segurança de todos, com limitações no atendimento, em todas as instalações da Ordem, com assistência presencial limitada, em tempo e número de colaboradores, continuando os serviços administrativos a funcionar, com recurso, de forma maioritária, ao trabalho à distância.
Assim, entre os dias 6 e 9 de abril, o atendimento presencial continua condicionado, sendo assegurada, entre as 10 e as 13, a presença, de pelo menos um colaborador, nos diversos serviços da Ordem, Bastonário, CDN e Secções Regionais.
Falecimento David Leite
- Detalhes
A OET vem por este meio cumprir o doloroso dever de comunicar o falecimento do Engenheiro Técnico David Leite, membro da Assembleia Representativa Nacional e delegado distrital da OET para o distrito de Aveiro.
Até aos seus últimos dias o Engenheiro Técnico David Leite manteve-se ativo nas atividades da Ordem, sendo um dos elementos sempre presentes nas reuniões dos órgãos de que fazia parte.
À família enlutada e aos seus amigos (que éramos muitos), a OET endereça as mais sinceras condolências.
Comunicação sobre o encerramento das instalações
- Detalhes
Pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi renovada a declaração do estado de emergência, que abrange todo o território nacional, com a duração de 15 dias com inicio às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e término às 23h59 do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos, no cumprimento das orientações superiores, mantém medidas para assegurar a contenção da pandemia e a segurança de todos, com limitações no atendimento, em todas as instalações da Ordem, com assistência presencial limitada, em tempo e número de colaboradores, continuando os serviços administrativos a funcionar com recurso, de forma maioritária, ao trabalho à distância.
Tendo presente as limitações impostas à circulação entre concelhos, as instalações da Ordem estão encerradas a partir do dia 27 de março, até ao dia 5 de abril.
Assinado o protocolo SCIE
- Detalhes
No dia 12 de março de 2021 teve lugar a assinatura de protocolos entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Arquitectos, no âmbito da responsabilidade pela elaboração dos projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e das medidas de autoprotecção.
A cerimónia contou com as presenças do Presidente da ANEPC, Brigadeiro-General Duarte da Costa, do Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos, Augusto Ferreira Guedes, do Bastonário da Ordem dos Engenheiros, Carlos Mineiro Aires, e do Presidente da Ordem dos Arquitectos, Gonçalo Byrne, entre outros convidados.
Assista aqui à sessão: https://www.youtube.com/watch?v=RanSavJNEd4
O protocolo foi assinado digitalmente e, assim que esteja homologado pela senhora Secretária de Estado da Administração Interna, será publicado neste local.