Proposta de alteração legislativa
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A OET enviou a S. Exª a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, com vista a solucionar situações de injustiça e concorrência desleal entre cidadãos (resultantes de lei iníqua), que, à semelhança do objetivo prosseguido pelo legislador da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, seja publicada uma portaria específica a estabelecer que, para efeitos de candidatura aos procedimentos concursais para o preenchimento dos postos de trabalho da categoria de técnico superior e dos cargos de direção intermédia (ex. Diretor de Serviços e Chefe de Divisão) e de direção superior (ex. Diretor Geral e Secretário Geral), da Administração Pública, bem como ao cargo de gestor público, são equivalentes entre si os graus académicos de bacharel e de licenciado (1º ciclo).
Exemplos referidos no ofício: CM Palmela e CM Famalicão
A OET presente na [Re]Lisboa
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O IMPACTO DO NOVO REGIME LEGAL À REABILITAÇÃO URBANA
9 DE JULHO: 11:00H
Coorganiza: VI | OET
Sinopse:
Com a revogação do Regime Excecional para a Reabilitação Urbana - RERU e a aprovação um Novo Quadro Legal para a Reabilitação Urbana, está lançada uma nova discussão este importante sector da Indústria da Construção.
A digitalização entrou na nossa agenda, como a legislação deve considerar os novos mecanismos e oportunidades abertas pela digitalização?
Boas-Vindas à Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa: José Manuel de Sousa, Vice-Presidente da Ordem dos Engenheiros Técnicos
Reabilitar como Regra: Raimundo Mendes da Silva, Coordenador do Grupo de Trabalho do Projeto Reabilitar como Regra
Mesa redonda de debate: O impacto do novo regime legal à Reabilitação Urbana
Raimundo Mendes da Silva, Coordenador do Grupo de Trabalho do Projeto Reabilitar como Regra
Mário Lopes, Professor, Fundec / Instituto Superior Técnico
José Manuel Delgado, Presidente Seção Regional Sul, Ordem dos Engenheiros Técnicos
José Pedro Almeida Guerra, Diretor-Geral, Rockbuilding
Moderador:
Luís Filipe Almeida, Presidente Seção Regional Centro, Ordem dos Engenheiros Técnicos
Concurso para desenvolvimento de atividades científicas (Açores)
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A OET procede à divulgação de dois concursos (ofertas de emprego) que o AIR Centre (Atlantic International Research Centre) abriu e que se destinam ao desenvolvimento de atividades científicas na Associação RAEGE Açores (A-RAEGE-Az - uma associação pública em que os associados são a SATA Air Açores e o Governo Regional dos Açores) na ilha de Santa Maria nos Açores.
Ambos os concursos estão no momento abertos e fecham a 31 de Julho.
OPEN CALL FOR A POSITION IN GEODESY / GEOPHYSICS
The AIR Center has an open call for a position in Geodesy / Geophysics, to develop scientific activities in the areas of Geodynamic, Earth gravity, and Atmospheric processes.
This call is opened within the scope of the AIR Centre’s activities and its association with Associação RAEGE Açores – Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais (A-RAEGE-Az), located in Santa Maria, in the Azores, and is envisaged a collaboration with the Lowell Center for Space Science and Technology (University of Massachusetts Lowell, USA).
Deadline: 31 July 2020, 18h (GMT)
Mais informação em https://www.aircentre.org/open-call-in-geodesy-geophysics
Ofício para a Sra. Provedora de Justiça
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Foi hoje remetido pelo Bastonário da OET um ofício à Sra. Provedora de Justiça, Dra. Maria Lúcia Amaral, acerca da exclusão dos bacharéis de concursos para funções públicas, procurando eliminar uma injustiça que ainda subsiste aos dias de hoje
Para aceder ao Ofício N.º 000642, de 5 de junho de 2020, prima AQUI.
Contratação Pública (Orientação Técnica do IMPIC)
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O IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) fez sair uma orientação técnica relativamente à interpretação das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), que aqui damos pública nota.
Reuniões deliberativas da OET por Videoconferência (maio de 2020)
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Considerando:
- A situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, que deu origem à Declaração do Estado de Emergência em que vivemos, e as suas consequentes implicações disruptivas do nosso quotidiano;
- As profundas consequências desta situação no normal e regular funcionamento das Instituições - no nosso caso impedindo objetivamente a organização presencial das Assembleias-Gerais de Secção, Conselho Diretivo Nacional e Assembleia Representativa Nacional, devido às limitações de reunião em espaços fechados;
- Que a convocatória da reunião da Assembleia Representativa Nacional, prevista para o dia 04 de abril, foi suspensa devido à Declaração do Estado de Emergência;
- Que não é possível antecipar o momento em que seja restabelecida a liberdade de circulação no nosso país, nem a normalidade das deslocações, mormente entre o continente e as ilhas;
- Que é obrigação da OET, enquanto instituição da esfera da administração autónoma do Estado, o envio para o Tribunal de Contas do Relatório e Contas do exercício anterior até ao dia 15 de maio do ano seguinte (nos termos do Artigo 52.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto);
- Que, muito embora a prática da OET até hoje tenha sido a de realizar as reuniões presenciais, nada é dito nos nossos estatutos acerca da obrigatoriedade de as reuniões terem que ser obrigatoriamente, presenciais;
- Que no vasto acervo legislativo publicado na fase do estado de emergência, é especificamente estabelecido que as entidades podem realizar por videoconferência, ou outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos, desde que existam condições técnicas para o efeito;
a Ordem dos Engenheiros Técnicos informa que se irão realizar por videoconferência todas as reuniões cujas convocatórias tinham sido suspensas devido à situação epidemiológica acima referida.
Assim, informamos que se realizaram no mês de março, duas assembleias-gerais de secção (Madeira e Açores) na modalidade presencial (antes da declaração do estado de emergência) e três assembleias-gerais de secção por videoconferência (Centro, Norte e Sul).
Nessa sequência informamos que :
- A reunião do Conselho Diretivo Nacional irá realizar-se no dia 06 de maio de 2020, através de videoconferência (obtenha aqui a convocatória).
- As reuniões da Assembleia Representativa Nacional irão realizar-se no dia 09 de maio de 2020, através de videoconferência (obtenha aqui as convocatórias: reunião ordinária e reunião extraordinária)
Questões sobre ITED/ITUR
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A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), em conjunto com a ANACOM e a Ordem do Engenheiros (OE), reconhecem as ações de formação de atualização que permitem a acreditação dos seus associados como projetistas e instaladores ITED e ITUR.
No âmbito do protocolo estabelecido entre estas entidades, a OE e a OET definiram o procedimento em vigor para o reconhecimento dos cursos de formação para Engenheiros Técnicos e Engenheiros, ministrados por entidades formadoras de ITED e ITUR. Os conteúdos programáticos e a avaliação das respetivas ações de formação devem ter em conta a atualização efetuada no referencial formativo, devendo, em todos os restantes aspectos, cumprir o disposto naqueles procedimentos.
Acresce que qualquer entidade formadora pode ministrar estas ações de formação, reconhecidas pelas associações de natureza pública respetivas, desde que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015, de 21 de outubro, devendo a mesma ser certificada, ou não, pela ANACOM, nos termos do artigos 45.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.
A obrigação de realizar formação a cada 5 anos mantém-se, mesmo na atual situação de emergência.
Acontece que, de acordo com os referenciais de formação constantes dos procedimentos de acreditação dos cursos de atualização para Engenheiros Técnicos e Engenheiros, parte da formação terá de ser ministrada obrigatoriamente de forma presencial.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que veio impor a suspensão das atividades letivas presenciais, estabelece que, na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissional, a atividade presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível, mediante autorização da entidade competente.
Neste sentido, e tendo em conta o contexto vigente, a formação de atualização de conhecimentos (e apenas esta) poderá ser lecionada totalmente na modalidade a distância, durante o período em que vigorarem medidas excecionais relativas ao COVID-19, nomeadamente as impostas pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Para que tal aconteça, deverão as entidades formadoras ter o cuidado de salvaguardar que, ainda que à distância, os conteúdos e a respetiva duração são integralmente cumpridos, tal como a existência de avaliação.
Os cursos, bem como as condições do seu funcionamento e a forma como será salvaguardada a rigorosa avaliação deverão ser comunicados previamente à ANACOM, para análise pela comissão de acompanhamento constituída pela OE, OET e ANACOM.
Entrevista José Manuel Sousa
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Entrevista do Senhor Vice-Presidente da OET, Engenheiro Técnico José Manuel Sousa, à Vida Imobiliária, acerca dos principais impactos da crise da COVID-19 no setor da construção e do imobiliário.
Falecimento
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Tendo tomado conhecimento do falecimento do Engenheiro Jorge Grade Mendes, que exercia as funções de Presidente da Secção Regional Sul da Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Engenheiros Técnicos envia à família as mais sentidas condolências, extensíveis à Ordem dos Engenheiros (a imagem à direita é feita através de uma ligação ao site da ordem dos engenheiros).
Deslocações em estado de emergência
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O trabalho desenvolvido pelos engenheiros técnicos pode ser, parcialmente, realizado no regime de teletrabalho, designadamente nas fases de projeto. No entanto, existe um grande conjunto de atividades (direção de obra, fiscalização, coordenação de segurança, medições, verificação do cumprimento de projeto) que exigem a presença dos Engenheiros Técnicos nos locais.
Assim sendo, a OET recomenda a emissão de declarações das empresas ou do dono de obra, que permitam salvaguardar a situação de necessidade de trabalho in situ, ou nos locais de trabalho dos engenheiros técnicos.
Embora não seja competência da OET, e até que sejam emanadas das entidades competentes os modelos de declaração para estes fins, a OET recomenda que sejam emitidas (pelas empresas ou pelo dono de obra) declarações com base neste modelo, devendo ser acompanhadas pelas declarações para a prática dos atos profissionais, emitidas pelo sistema SEDAP (quando existam), as quais contém igualmente os locais onde os atos de engenharia são praticados.
Mensagem do Bastonário
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Caros colegas
Nestes tempos extraordinários que vivemos, resultantes da pandemia do COVID-19 que se abateu sobre o nosso planeta, cumpre em primeiro lugar referir que é obrigação de todos contribuir para a resolução deste problema.
Nós, os Engenheiros Técnicos, sabemos bem que o cumprimento dos planos de intervenção é fulcral para o sucesso dos empreendimentos. Portanto, a minha primeira mensagem é que cumpra e faça cumprir as determinações das autoridades nacionais e, se possível, fique em casa.
Nós orgulhamo-nos de ser uma ordem com simplicidade, modernidade e competência.
Por isso, já há 9 anos que desmaterializámos as nossas declarações para os atos de engenharia e os engenheiros técnicos já há muito tempo que utilizam os serviços que a OET disponibiliza online para a emissão de declarações (Plataforma SEDAP – Sistema para a Emissão de Declarações para Atos Profissionais).
Este sistema funciona sem interrupções há quase dez anos e continua a responder plenamente às nossas necessidades, no qual 99% das declarações são emitidas pelos Engenheiros Técnicos.
Assim, venho informar que, para assegurar a prevenção do alastramento da pandemia e para segurança de todos, a OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos tem encerradas todas as suas instalações.
No entanto, os nossos serviços administrativos mantêm-se a funcionar, com recurso a trabalho domiciliário, para a resolução de todas as questões que possam emergir.
Assim, recomenda-se a utilização preferencial do correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) bem como a utilização da Plataforma SEDAP disponível no site nacional da OET (www.oet.pt).
Para situações urgentes, que não possam ser resolvidas através do correio eletrónico, o Conselho Diretivo Nacional tem disponível um contato telefónico: 919 698 602.
Assim, sem grandes alaridos, numa fase em que o “achismo” impera, faço votos para que todos sejamos capazes de superar mais esta dificuldade com serenidade e lucidez. Como sempre, os Engenheiros Técnicos disponibilizam-se para fazer parte das soluções que serão necessárias implementar para debelar mais esta crise.
Por fim, apelo para o sentido de responsabilidade da classe e FIQUEM EM CASA. É a melhor maneira de, um destes dias, podermos estar todos juntos de novo.
#ESTAMOSJUNTOS
Augusto Ferreira Guedes
Bastonário
Ordem dos Engenheiros Técnicos
Simplicidade, Modernidade e Competência
Plataforma eletrónica de Contratação Pública (Açores)
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Decorreu no dia 4 de março, em Ponta Delgada, na sede da Secção Regional dos Açores da OET, numa parceria com a AICOPA (Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores) e com a Acin iCloud Solutions, uma sessão de esclarecimento sobre a Plataforma eletrónica de Contratação Pública AcinGov.
No âmbito da Diretiva Comunitária 2014/24/UE, do Parlamento e do Conselho Europeu, esta plataforma tem vindo a ser implementada pela Administração Regional com vista à desmaterialização de todos os processos de formação de contratos públicos na Região Autónoma dos Açores.
Nesta sessão, estiveram cerca de meia centena de participantes oriundos dos mais variados sectores de atividade nos quais, para além de representantes do sector privado, se incluíram membros da Administração Regional e Local.
Verificando-se a obrigatoriedade de adesão à plataforma (gratuita) para todas as entidades que desejem submeter propostas no âmbito dos procedimentos de contratação pública regional, esta foi uma sessão muito participada que teve um enfoque específico no vasto leque de mecanismos de suporte jurídico e administrativo da plataforma e que, de acordo com a legislação em vigor, garantem a simetria entre todos os processos dos procedimentos de aquisição pública.