Alterações ao Regime das Instalações Elétricas Particulares.
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A Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares.
Aqui se publica um Quadro Comparativo entre o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto e a Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto (as alterações estão assinaladas a cor verde).
Protocolo de reciprocidade com S. Tomé e Príncipe
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Na linha do que já ocorreu com outros países do espaço CPLP, foi celebrado no dia 26 de setembro, em Lisboa, um protocolo de reciprocidade entre a OET (Ordem dos Engenheiros Técnicos de Portugal) e a OEASTP (Ordem dos Engenheiros e Arquitetos de São Tomé e Príncipe).
Na mesma data foi celebrado um memorando de entendimento para o apoio a prestar pela Ordem dos Engenheiros Técnicos de Portugal à instalação e operacionalização da OEASTP, que prevê apoio técnico, logístico e financeiro, assim como o apoio da OEASTP aos engenheiros técnicos que pretendam trabalhar nesse país.
Estes acordos foram assinados pelo Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos de Portugal, Engenheiro Técnico Augusto Ferreira Guedes, e pelo Bastonário da Ordem dos Engenheiros e Arquitetos de São Tomé e Príncipe, Engenheiro Carlos Alberto Menezes Bragança Gomes.
Protocolo OET-ISCAC
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A Ordem dos Engenheiros Técnicos e o ISCAC (Coimbra Business School) celebraram um protocolo de colaboração que visa:
- A parceria entre as duas entidades em projectos de investigação
- A prestação de serviços a empresas e outras instituições comunitárias
- A colaboração mútua em eventos organizados pelas parte outorgantes
Este protocolo visa igualmente reduzir em 20% os encargos para os Engenheiros Técnicos em formações não conferentes de grau levadas a efeito pela Coimbra Business School (formação avançada e pós-graduações).
Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP)
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Foi publicado no dia 4 de setembro de 2018 o Decreto-Regulamentar n.º 8/2018 que cria o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), um órgão independente de consulta em matéria de infraestruturas, designadamente aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações, que funciona junto do membro do Governo responsável pela área das obras públicas.
Enquanto membro do Conselho Plenário do CSOP, a OET congratula-se com publicação deste diploma e, como sempre, manifesta-se disponível para contribuir de forma positiva e proativa em todos os trabalhos que visem a obtenção das melhores soluções para Portugal.
Nova Legislação (Energia)
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Foram publicados dois diplomas em matéria de Energia, designadamente:
- Lei n.º 59/2018 - Diário da República n.º 160/2018, Série I de 2018-08-21116130013 que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios;
- Lei n.º 61/2018 - Diário da República n.º 160/2018, Série I de 2018-08-21116130015 que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares.
Manual de Espaço Público: O desenho da rua
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Este Manual pretende ser um documento aberto e em construção, atento a todas as formas inovadoras de pensar e desenhar a rua, que tem como objectivo contribuir para uma mudança da forma de abordagem ao projeto e à obra de espaço público, estimulando a utilização de soluções de desenho que priorizem uma abordagem sustentável, que protejam os utilizadores mais vulneráveis – aqueles que se deslocam a pé, de bicicleta ou de transportes públicos – e que promovam a consolidação de um sentido de lugar:
- Apresenta um conjunto de orientações e recomendações aplicáveis ao desenho da rua mas deixa espaço aberto à procura de soluções específicas para os pontos e momentos notáveis da malha urbana, nomeadamente largos e praças;
- Potencia uma alteração na maneira como entendemos o espaço público e pensamos o desenho da rua, promovendo o entendimento das nossas ruas não como um mero espaço canal mas sim como um local dotado de carácter e identidade, promovendo a criação de espaços públicos sustentáveis e inclusivos.
Para mais informações e detalhes, prima na imagem acima.
Rede Alumni ISEL
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A OET dá eco ao seguinte pedido:
O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) está a promover um Encontro dos seus antigos alunos de todas as áreas de formação, a ter lugar no dia 28 de setembro de 2018 pelas 18 horas.
O Encontro dos Antigos Alunos do ISEL de 2018 (EAA ISEL 2018) está a ser dinamizado por um grupo de antigos alunos das diversas áreas com o seguinte programa:
18 h - Sessões paralelas temáticas por área de formação (auditórios e salas específicas)
19 h - Sessão plenária com o lançamento oficial da rede Alumni do ISEL - #AlumnISEL (auditório Principal do ISEL)
20 h - Jantar convívio (átrio do ISEL)
Com este Encontro pretende-se promover a aproximação entre os antigos alunos de cada área, a ligação transversal entre áreas diversas e reforçar o vínculo da instituição com os seus mais de 40.000 antigos alunos.
Sendo um momento particularmente importante, convidamos todos os alumni a participarem neste Encontro e a divulgarem esta iniciativa no círculo de contactos mais próximos.
O registo no EAA ISEL 2018 ser efetuado até ao dia 10 de setembro de 2018 em: http://www.isel.pt/rede-alumni-isel
Como antiga aluna da área de Civil tenho o maior prazer em poder convidar-vos a pertencer a este GRANDE grupo.
Pela Comissão Organizadora do EAA ISEL 2018
Alexandra Costa
#AlumnISEL
Informação SCIE
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Pela declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão n.º 319/2018, do Tribunal Constitucional, publicada na I Série do Diário da República n.º 131/2018, de 11 de julho, não é possível certificar competências no âmbito do Decreto-Lei n.º 222/2008, revisto pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, enquanto não for produzida, pela Assembleia da República legislação regulamentar.
Assim, foi desativada a possibilidade de emissão das declarações que certificavam as competências SCIE no âmbito do Decreto-Lei n.º 224/2015, designadamente os modelos:
- Modelo 6 - SCIE 1ª e 2ª categoria de risco,
- Modelo 7 - SCIE 3ª e 4ª categoria de risco.
A Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela Elaboração e subscrição de projetos e determina que são elaborados e subscritos, nos termos da presente lei, e na área das suas qualificações e especializações, por arquitetos, arquitetos paisagistas, engenheiros e engenheiros técnicos, com inscrição válida em associação profissional.
Assim, a OET criou a declaração modelo7-A, que certifica competências na área da segurança contra incêndios em edifícios, no âmbito da Lei nº 40/2015.
Protocolo de Reciprocidade OET - OE Angola
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À margem do SSoA2018, na cidade da Praia, capital de Cabo Verde, foi celebrado um protocolo de reciprocidade entre a Ordem dos Engenheiros de Angola e a Ordem dos Engenheiros Técnicos de Portugal, o qual possibilita uma forma simplificada de circulação nos dois países dos profissionais de engenharia representados pelas duas ordens.
As duas ordens profissionais comprometem-se a reconhecer reciprocamente os membros inscritos em qualquer das Ordens, conferindo-lhes a capacitação para o exercício profissional nos termos dos estatutos e demais regulamentações em vigor em cada um dos países, sendo bastante para o efeito a apresentação do Cartão de Membro ou Declaração emitida pela Ordem Profissional de Origem.
O significado deste protocolo é que são eliminadas todas as barreiras artificiais (designadamente no que concerne aos aspetos monetários) à livre circulação, sendo reciprocamente aceite que se aplicam no país de destino as mesmas condições que são aplicáveis a um local desse país.
Este princípio será aplicável pela OET relativamente a todos os países da CPLP que celebrarem protocolos de reciprocidade.
Concluído o 3º SSoA2018 (Cabo Verde)
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Terminou o 3ª edição do Congresso Lusófono de Saúde Ocupacional e Ambiental (SSoA2018) que decorreu no auditório da Biblioteca Nacional, na cidade da Praia, República de Cabo Verde, entre 25 e 27 de julho de 2018.
Estiveram presentes delegações de Angola, Brasil, Cabo-Verde (anfitrião), Guiné-Bissau, Portugal e São Tomé e Príncipe num total de mais de 200 participantes.
A edição do SSOA2018 revelou-se um acontecimento de grande alcance internacional onde foram elencados muitos dos problemas que os países que constituem a CPLP ainda enfrentam no que toca à Segurança no Trabalho, Saúde Ocupacional e Ambiental, sendo igualmente proporcionadas respostas a muitas questões suscitadas, assim como propostas para a resolução dos problemas de cada um dos países.
Obtenha AQUI as conclusões do 3º SSoA2018.
Foi ainda anunciado que o SSoA 2019 será efetuado em Angola, em 20 e 21 de setembro de 2019, no complexo de Talatona (Luanda), tendo o Engenheiro João Carvalho (Cabo Verde) passado o testemunho do SSoA para as mãos do Engenheiro Paulino Neto (Ordem dos Engenheiros de Angola).
O tema do 4º SSoA (2018) será “Segurança, responsabilidade social e a 4ª revolução industrial”.