Ao Conselho Jurisdicional da OET compete:
a) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, dos respectivos regulamentos e das decisões e deliberações tomadas pelos órgãos competentes;
b) Dar parecer sobre as propostas de regulamentos;
c) Dar apoio ao conselho directivo nacional na arbitragem de conflitos de competência;
d) Exercer o poder disciplinar relativamente a infracções cometidas por titulares ou ex -titulares dos órgãos da Ordem;
e) Julgar os recursos interpostos das decisões dos conselhos disciplinares de secção.
A lista nominal dos Membros do Conselho Jurisdicional da OET é a seguinte:
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António José Almeida Completo Presidente N.º 95 Agrária |
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Jose Manuel Alvares Costa Oliveira Vice-Presidente N.º 18 Agrária |
Álvaro Ribeiro Carvalho Vice-Presidente N.º 1155 Civil |
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António Alves Cardoso Vogal N.º 10290 Energia e Sistemas de Potência |
Rui Ferreira Espinheira Quelhas Vogal N.º 198 Civil |





