Caros(as) Colegas,

Na sequência do pedido de esclarecimento apresentado pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) ao Ministério das Infraestruturas e Habitação, relativamente à aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2026 e da e da Portaria n.º 320/2026/1, a OET recebeu uma resposta do Gabinete da Senhora Secretária de Estado da Habitação, que vem clarificar os desenvolvimentos em curso sobre esta matéria.

De acordo com a informação transmitida, encontra-se “em preparação uma alteração à Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, destinada a rever a redação dos atuais modelos de termo de responsabilidade, clarificando a referência ao seguro de responsabilidade civil extracontratual e eliminando a menção à estimativa do custo total da obra”.

O Gabinete da Senhora Secretária de Estado da Habitação esclareceu ainda que “as condições do seguro de responsabilidade civil serão definidas em portaria própria, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual”.

A OET regista esta informação com interesse, considerando que a clarificação destas matérias é urgente e fundamental para assegurar a segurança jurídica e o adequado exercício do exercício da profissão de Engenheiro Técnico.

A Ordem continuará a acompanhar a evolução deste processo e dará conhecimento aos seus membros de novos desenvolvimentos, designadamente da publicação das alterações regulamentares anunciadas e da definição das condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil.

O Bastonário da OET

José Manuel Sousa