Foi publicada a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos,  procede, ainda, à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), revogando as Portarias n.º 71-A/2024 e n.º 71-B/2024.
O diploma introduz um conjunto de medidas relevantes para a atividade dos técnicos, destacando-se a utilização obrigatória de modelos uniformizados para os procedimentos de licenciamento, comunicação prévia e pedido de informação prévia, bem como a definição harmonizada dos respetivos elementos instrutórios, pretendendo promover uma maior uniformização processual em todo o território nacional.

A Portaria procede ainda ao reforço e clarificação dos termos de responsabilidade dos autores dos projetos, dos coordenadores de projeto, dos diretores de obra e dos diretores de fiscalização, densificando igualmente o conteúdo mínimo da documentação técnica exigida para as diferentes operações urbanísticas.

Entre as alterações de maior relevo encontram-se a integração do plano de acessibilidades no projeto ordenador, a uniformização dos elementos instrutórios e a possibilidade de, em caso de impossibilidade técnica, a declaração de habilitação profissional emitida pela respetiva associação pública profissional substituir o código de validação das competências profissionais dos técnicos.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos recomenda a todos os profissionais que desenvolvem atividade na área do urbanismo e da edificação a análise atenta deste diploma, tendo em conta o impacto direto que as novas regras poderão ter na preparação, instrução e acompanhamento dos procedimentos urbanísticos.

 A presente síntese não dispensa a leitura integral da Portaria n.º 320/2026/1, disponível [AQUI].