As retificações agora publicadas abrangem um conjunto significativo de disposições legais com impacto direto na atividade dos profissionais da engenharia, incidindo, entre outros aspetos, sobre os procedimentos de licenciamento e comunicação prévia, os prazos administrativos, os termos de responsabilidade técnica, a utilização de edifícios e diversas normas aplicáveis às operações urbanísticas. Entre as alterações destaca-se, ainda, a reposição do artigo 62.º do RJUE, relativo ao âmbito da utilização de edifícios, bem como a revogação do artigo 74.º, respeitante aos títulos da licença e da comunicação prévia.
Atendendo à relevância destas correções para a aplicação do novo enquadramento legal, recomenda-se aos Engenheiros Técnicos que desenvolvem atividade nas áreas do projeto, direção e fiscalização de obra a consulta da versão retificada do diploma, garantindo a sua adequada consideração no exercício profissional.
Para consultar a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026 e conhecer todas as alterações introduzidas ao novo regime do licenciamento urbanístico, clique aqui.
