No âmbito da Reforma do Estado, o Conselho de Ministros aprovou uma revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), diploma que introduz alterações em diversos aspetos dos procedimentos de contratação pública, com impacto na conceção, execução e fiscalização de obras e projetos.
Entre as principais alterações anunciadas destacam-se:
- Revisão de projetos – Deixa de estar prevista a obrigatoriedade de revisão do projeto de execução por entidade distinta do respetivo autor, nos casos atualmente abrangidos por essa exigência.
- Alterações ao projeto por iniciativa do empreiteiro – Passa a prever-se a possibilidade de o empreiteiro propor alterações ao projeto de execução, dependendo a sua adoção da concordância do autor do projeto.
- Empreitadas de conceção-construção – É introduzido um regime específico aplicável às empreitadas de conceção-construção, definindo regras próprias para esta modalidade contratual.
- Subcontratação – Prevê-se o deferimento tácito dos pedidos de autorização para subcontratação quando o contraente público não se pronuncie no prazo legalmente estabelecido.
- Valor estimado do contrato – O diploma substitui o conceito de preço base pelo de valor estimado do contrato, alterando o enquadramento dos procedimentos de formação dos contratos públicos.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos tem acompanhado este processo e continuará a acompanhar a evolução do enquadramento legal, mantendo os seus membros informados sobre todos os desenvolvimentos relevantes.
