Foi publicado no dia 13 de fevereiro de 2026, em Suplemento da 1.ª Série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, que estabelece um regime jurídico excecional e temporário destinado a dar resposta aos danos provocados pela tempestade “Kristin”, ocorrida a 28 de janeiro de 2026.

O diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 14 de fevereiro de 2026.

Principais medidas

Criação de um conjunto de mecanismos extraordinários destinados a acelerar a reconstrução e a normalização das áreas afetadas, destacando-se:

  • Simplificação dos procedimentos de contratação pública, permitindo o recurso ao ajuste direto, inclusive sem limite de valor, para obras, bens e serviços necessários à reposição da normalidade;
  • Possibilidade de ajuste direto simplificado até determinados montantes (500.000 € para empreitadas de obras públicas e 100.000 € para aquisição de bens e serviços);
  • Dispensa de determinados licenciamentos e autorizações administrativas, incluindo, em certas situações, avaliação de impacte ambiental, quando esteja em causa a reposição da situação anterior à ocorrência;
  • Simplificação de operações urbanísticas de reconstrução, com redução de exigências procedimentais;
  • Medidas de apoio social e logístico às populações e entidades afetadas, incluindo a cedência de imóveis públicos;
  • Agilização de procedimentos administrativos e financeiros, com previsão de mecanismos como o deferimento tácito em determinadas circunstâncias.

Relevância para o setor da engenharia

O novo regime assume especial relevância para os profissionais da engenharia, ao introduzir um enquadramento legal que:

  • Acelera a execução de projetos e obras de reconstrução;
  • Reduz constrangimentos administrativos em contexto de emergência;
  • Facilita a intervenção técnica em situações de calamidade.

Os membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos que intervenham em processos de reconstrução nas zonas afetadas deverão atender às disposições específicas deste regime excecional.

O texto integral do diploma pode ser consultado através do seguinte link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/40-a-2026-1050874165