Entra hoje em vigor a Portaria n.º 212/2022,  de 23 de agosto, que procede à atualização dos valores das classes dos alvarás e que revoga a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril.

  • A classe 1 passa a prever um valor máximo de obra permitida de 200.000,00€ (duzentos mil euros), o que corresponde a mais de 30.000 euros do que era permitido na Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril.
  • A classe 2 passa a prever um valor máximo de obra permitida de 400.000,00€ (quatrocentos mil euros).
  • A classe 3 passa a prever um valor máximo de obra permitida de 800.000,00€ (oitocentos mil euros).
  • A classe 4 passa a prever um valor máximo de obra permitida de 1.600.000,00€ (um milhão e seiscentos mil euros).
  • A classe 5 passa a prever um valor máximo de obra permitida de 3.200.000,00€ (três milhões e duzentos mil euros).
  • A classe 6 passa a prever um valor máximo de obra permitida de 6.400.00,00€0 (seis milhões e quatrocentos mil euros).
  • A classe 7 passa a prever um valor máximo de obra permitida de 12.500.000,00€ (doze milhões e quinhentos mil euros).
  • A classe 8 passa a prever um valor máximo de obra permitida de 19.000.000,00€ (dezanove milhões de euros).
  • A classe 9 passa de um máximo acima dos 16.6 milhões de euros para  um valor acima de  19.000.000,00€ (dezanove milhões de euros).