Informação SCIE

A OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos celebrou com a ANEPC uma  adenda ao Protocolo de cooperação no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) que visa reformular e aperfeiçoar alguns aspetos do protocolo de cooperação no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, celebrado em março de 2021.

Com esta adenda:

  1. É alterado o procedimento de reconhecimento pela Ordem dos técnicos habilitados a realizar projetos de SCIE em edifícios classificados na 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco, clarificando as situações em que pode ser considerada a experiência profissional.
  2. É permitido aos técnicos que demonstrem ter efetuado (desde o início do atual regime jurídico), pelo menos, 5 (cinco) projetos de SCIE aprovados pela ANPC/ANEPC em edifícios classificados na 2ª categoria de risco, continuar a realizar projetos de SCIE até à 2ª categoria de risco, sem necessidade de realizarem formação adicional.

A OET encontra-se presentemente a organizar o modelo para a nova certificação, o qual estará brevemente disponível no sistema SEDAP:

  • Mantém-se a declaração Modelo 537 que certifica a capacidade para a realização de Projetos de SCIE de edifícios classificados na 1º categoria de risco.
  • Será criada uma nova declaração (Modelo 547) para os membros que demonstrem ter realizado pelo menos 5 (cinco) projetos de Projetos de SCIE de edifícios classificados na 2º categoria de risco para que possam continuar a realizar projetos de SCIE e MAP da 2º categoria de risco.
  • Será eliminada a declaração Modelo 538 e, em simultâneo serão criadas novas declarações (Modelos 548A, 548E, 548F, 548P) que certificam a capacidade para a realização de Projetos de SCIE e MAP de edifícios classificados nas 2ª, 3ª ou 4ª  categorias de risco.

Assim:

  1. Os membros da OET que não tenham a competência para a realização de projetos de SCIE de 2ª, 3ª e 4ª Categorias de risco e tenham realizado (pelo menos) 5 projetos de SCIE de 2ª categoria de risco que tenham dado entrada nas entidades licenciadoras, nos termos do RJUE, devem enviar para a OET (através do balcão único ou por email para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) a documentação que comprova essa condição (cópia do termo de responsabilidade do autor de projeto que foi entregue no processo de licenciamento nos termos do RJUE e comprovativo da aprovação da ANPC/ANEPC).
  2. Os membros da OET que não tenham tido a competência 7 mas tenham realizado (pelo menos) 5 projetos de SCIE de 3ª ou 4ª categoria de risco desde o início do atual regime jurídico, devem enviar para a OET (através do balcão único ou por email para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) a documentação que comprova essa condição (cópia do termo de responsabilidade do autor de projeto que foi entregue no processo de licenciamento nos termos do RJUE e comprovativo da aprovação da ANPC/ANEPC).
  3. Os restantes membros que já tinham as competências de 3ª e 4ª categoria de risco não têm que realizar nenhuma ação, uma vez que a OET já possui no registo nacional a informação necessária para o registo das competências (no entanto, para acelerar o processo de registo de competências, se quiserem remeter novamente o certificado da formação homologada pela ANEPC podem realizar essa ação através do balcão único ou por email para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).

Chamamos a atenção para o facto de que todos os técnicos habilitados para a realização de projetos de SCIE e MAP têm obrigatoriamente que se registar na ANEPC dentro desse prazo e que o período transitório de 180 dias referido no protocolo para o registo de na ANEPC conta-se a partir do dia 04/02/2022 (data da homologação do protocolo pela Senhora Secretária de Estado da Administração Interna).

Se não for realizado o registo de técnico autor junto da ANEPC dentro desse prazo, o técnico perde a qualificação e só pode voltar a adquiri-la através da frequência com aproveitamento de uma ação de formação homologada pela ANEPC.

O serviço de registo de técnico autor na ANEPC já disponível no Portal de serviços públicos-ePortugal.

Toda a informação explicativa do processo de registo consta na página na ANEPC (na opção “Registo de Técnico autor de Projeto e Medidas de Autoproteção”), estando a lista de técnicos autores igualmente disponível no site da ANEPC (na opção "Técnicos autores de projetos e medidas de autoproteção de 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco").