Considerando:

  1. A situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, que deu origem à Declaração do Estado de Emergência em que vivemos, e as suas consequentes implicações disruptivas do nosso quotidiano;
  2. As profundas consequências desta situação no normal e regular funcionamento das Instituições - no nosso caso impedindo objetivamente a organização presencial das Assembleias-Gerais de Secção, Conselho Diretivo Nacional e Assembleia Representativa Nacional, devido às limitações de reunião em espaços fechados;
  3. Que a convocatória da reunião da Assembleia Representativa Nacional, prevista para o dia 04 de abril, foi suspensa devido à Declaração do Estado de Emergência;
  4. Que não é possível antecipar o momento em que seja restabelecida a liberdade de circulação no nosso país, nem a normalidade das deslocações, mormente entre o continente e as ilhas;
  5. Que é obrigação da OET, enquanto instituição da esfera da administração autónoma do Estado, o envio para o Tribunal de Contas do Relatório e Contas do exercício anterior até ao dia 15 de maio do ano seguinte (nos termos do Artigo 52.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto);
  6. Que, muito embora a prática da OET até hoje tenha sido a de realizar as reuniões presenciais, nada é dito nos nossos estatutos acerca da obrigatoriedade de as reuniões terem que ser obrigatoriamente, presenciais;
  7. Que no vasto acervo legislativo publicado na fase do estado de emergência, é especificamente estabelecido que as entidades podem realizar por videoconferência, ou outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos, desde que existam condições técnicas para o efeito;

a Ordem dos Engenheiros Técnicos informa que se irão realizar por videoconferência todas as reuniões cujas convocatórias tinham sido suspensas devido à situação epidemiológica acima referida.

Assim, informamos que se realizaram no mês de março, duas assembleias-gerais de secção (Madeira e Açores) na modalidade presencial (antes da declaração do estado de emergência) e três assembleias-gerais de secção por videoconferência (Centro, Norte e Sul).

Nessa sequência informamos que :

  1. A reunião do Conselho Diretivo Nacional irá realizar-se no dia 06 de maio de 2020, através de videoconferência (obtenha aqui a convocatória).
  2. As reuniões da Assembleia Representativa Nacional irão realizar-se no dia 09 de maio de 2020, através de videoconferência (obtenha aqui as convocatórias: reunião ordinária e reunião extraordinária)