A OET aprovou a deliberação de, no ano de 2017, manter inalterado o valor da quota mensal relativamente a 2016, não obstante o aumento da retribuição mínima mensal garantida, valor relativamente ao qual a nossa quota está indexada.

Assim, para o ano de 2017, a quotização mantém o valor trimestral de € 47,70.

Aproveitamos para confirmar que se mantém a calendarização do pedido de pagamento da quotização, designadamente:
- na opção trimestral – final dos meses de janeiro, abril, julho e outubro;
- na opção semestral – final dos meses de janeiro e julho;
- na opção anual – final do mês de janeiro.