ITED ITUREntrou em vigor em 9 de setembro de 2013, a Lei nº 47/2013, de 10 de julho, que procedeu à segunda alteração do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.

Esta publicação introduz alterações nos requisitos de formação de atualização, obrigatória para a manutenção da atividade de Projetista e Instalador ITED e ITUR, por parte dos técnicos atualmente habilitados.

A formação de atualização deve ocorrer em cada período de 3 anos, para cada uma das atividades previstas de Instalador e Projetista ITED e ITUR.

No dia 10 de setembro de 2016 termina o primeiro período de 3 anos, pelo que, até a essa data, todos os membros da OET que atualmente detenham a competência de Projetista e Instalador ITED, terão de realizar a formação ITED-A (80 horas).

Os membros que detenham a competência de Projetista e Instalador ITUR terão de realizar a formação adicional de ITUR-A (50 horas). 

As declarações modelos 128 e 129, que, respetivamente, certificam a competência de Projetista e Instalador ITED e a competência de Projetista e Instalador ITUR, serão desativadas em 10 de setembro de 2016, bem como a declaração modelo 130, que certifica ambas as competências.

A partir de 10 de setembro de 2016, a competência de Projetista e Instalador ITED é atribuída e registada aos membros da OET, que comprovem ter realizado a formação de atualização ITED (80 horas). Esta competência é certificada pela declaração modelo 502.

De igual modo, a partir de 10 de setembro de 2016, a competência de Projetista e Instalador ITUR é atribuída e registada aos membros da OET, que comprovem ter realizado a formação de atualização ITUR (50 horas). Esta competência é certificada pela declaração modelo 503.

Da conjugação da Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime aplicável ao exercício da construção, a competência para conferir capacidade técnica ao alvará de empreiteiro de obras públicas, para execução de Infraestruturas de Telecomunicações, é certificada pela declaração modelo 504. A partir de 10 de setembro de 2016, esta competência é atribuída e registada aos membros da OET que, cumulativamente, estejam certificados como Projetistas e Instaladores de ITED e Projetistas e Instaladores de ITUR.