PERGUNTAS FREQUENTES

1. QUAL A FUNÇÃO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS? O QUE É A ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS?

2, É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO NA ORDEM?

3. SOU ESTUDANTE, POSSO FAZER A INSCRIÇÃO? QUAIS AS VANTAGENS?

4. PARA A INSCRIÇÃO NA ORDEM É NECESSÁRIO FAZER UM EXAME?

5. SOU BACHAREL, EM QUE ORDEM ME DEVO INSCREVER?

6. TERMINEI A LICENCIATURA EM 2016, EM QUE ORDEM ME DEVO INSCREVER?

7. TERMINEI A LICENCIATURA EM 1999, POSSO INSCREVER-ME NA OET?

8. A QUOTA COMEÇA A SER PAGA LOGO APÓS A INSCRIÇÃO?

9. QUE BENEFICIOS TENHO EM FAZER A INSCRIÇÃO NA OET?

10. PORQUE É QUE EXISTEM DUAS ORDENS PARALELAS, A OET E A OE? NÃO SERÁ ISSO UMA SITUAÇÃO ESTRANHA?

11. A OET, POR TER MENOS PESO NA SOCIEDADE, VAI SER EXTINTA?

12. OS ENGENHEIROS TÉCNICOS QUE TENHAM CONCLUÍDO O CURSO NO TÉCNICO, NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, PORTO E DO MINHO PODEM CONTINUAR A FAZER ARQUITETURA AO ABRIGO DA DIRETIVA 2005/36/CE?

13. COMO ENGENHEIRO TÉCNICO TENHO LIMITAÇÕES PROFISSIONAIS?

14. ESTOU INSCRITO NA OE, POSSO MUDAR PARA A OET? TENHO DE FAZER ESTÁGIO?

15. A OE TEM VINDO A AFIRMAR COM ARROGÂNCIA QUE PODEM ADMITIR TODOS, QUE TÊM AS QUOTAS MAIS BARATAS, QUE HÁ UM FLUXO DE ENTRADA NA OE E QUE É UMA SITUAÇÃO INACREDITÁVEL, BIZARRA E INQUALIFICÁVEL A EXISTÊNCIA DE DUAS ORDENS E QUE O TEMPO SE ENCARREGARÁ QUE TODOS OS ELEMENTOS DA OET SE INSCREVEM NA OE. QUE DIZ A OET A ESTAS AFIRMAÇÕES QUE PARECEM ABSURDAS E MAIS PARECEM UMA AMEAÇA?


1. QUAL A FUNÇÃO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS? O QUE É A ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS?

A OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos é a associação pública que regula, em Portugal, a atividade profissional dos Engenheiros Técnicos sendo que a Ordem detêm um maior potencial de representatividade na área da Engenharia, procedendo à atribuição do título profissional de Engenheiro Técnico a todos os que possuírem a habilitação académica de:

a) Bacharelato;
b) Licenciatura pós-Bolonha;
c) Licenciatura antes de Bolonha (e consequentemente os detentores de Mestrado ou Doutoramento, pois não há Mestres, nem Doutores que não sejam Licenciados, mesmo aqueles que possuem o diploma de um curso de Mestrado Integrado).

A OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos é uma Ordem moderna e pioneira, com poderes delegados pelo Estado Português, criada em 1999, contando atualmente com mais de 25.000 membros, com instalações em Lisboa, Porto, Coimbra, Funchal e Ponta Delgada. A OET pauta-se por práticas de atuação transparentes, e existe desde 1999 com o intuito de colmatar a insuficiente representação da engenharia portuguesa contribuindo para arejar o ambiente opaco e bafiento que se verificava.

Pertencer à OET é fazer parte de uma prestigiada associação de direito público que representa uma classe profissional que pratica engenharia desde 1852.

Os seus 16 colégios de especialidade (aeronáutica, agrária, alimentar, ambiente, civil, eletrónica e de telecomunicações, energia e sistemas de potência, geográfica/topográfica, geotécnica e minas, industrial e da qualidade, informática, mecânica, proteção civil, química e biológica, segurança, transportes) e a implantação em todo o território nacional conferem à Ordem uma estrutura organizativa que permite a participação ativa de todos os seus membros na criação e troca de conhecimento tecnológico, num mundo em permanente mudança.

Engenheiro Técnico é um profissional reconhecido nos 32 países pertencentes à FEANI: Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, República Checa, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Reino Unido, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Rússia, Suécia, Sérvia, Eslovénia e Eslováquia. Tem a possibilidade de aceder ao título Eur Ing, através da FEANI.
Livre circulação na Europa, e em África, América e Ásia, nos países com os quais tenha sido estabelecido um protocolo de reciprocidade.

O prestígio de ser membro da OET reside no facto do Engenheiro Técnico exercer uma profissão de confiança pública regulada por uma Ordem forte e credível, que combate efetivamente a engenharia ilícita através de ações concretas, designadamente através de:

• Introdução de códigos de autenticidade nas declarações;
• Mecanismos de validação de declarações apresentadas por Engenheiros Técnicos;
• Estabelecimento do princípio: 1 declaração -1 ato de engenharia;
• Certificação digital em todas as declarações emitidas. Até 31 de dezembro são ainda emitidas declarações com vinhetas numeradas apostas na declaração.

A OET, através do Código de Ética e Deontologia Profissional a que os seus membros estão sujeitos, oferece à sociedade a garantia de que os Engenheiros Técnicos desempenham a sua atividade de forma responsável. Deste modo, a pertença à Ordem dos Engenheiros Técnicos representa, em simultâneo, um reconhecimento e um contrato de confiança entre a sociedade e o profissional de engenharia.

2, É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO NA ORDEM?
É obrigatória a inscrição para o uso do título e o exercício da profissão de Engenheiro Técnico (art.º 6.º do Estatuto da OET - Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, que alterou o Decreto Lei n.º 349/99, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho). Assim sendo, não é possível a prática de atos próprios da profissão de Engenheiro Técnico a quem não tenha a sua inscrição em vigor na OET como membro efetivo.

Acresce ainda que o exercício de uma profissão sem reunir as necessárias condições para tal, poderá enquadrar-se no tipo de crime previsto na alínea b) do artigo 358.º do Código Penal – crime de usurpação de funções.

Só os detentores de um título profissional como Engenheiro Técnico podem exercer engenharia, tal como regulado na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho (Lei das competências profissionais) e a Lei 41/2015, de 3 de junho (Lei dos Alvarás) não existindo qualquer limitação aos Engenheiros Técnicos que podem, sendo Engenheiros Técnicos Especialistas e/ou Seniores, atingir os mais elevados níveis de complexidade nos atos de Engenharia.

3. SOU ESTUDANTE, POSSO FAZER A INSCRIÇÃO? QUAIS AS VANTAGENS?
Se é estudante de engenharia, poderá fazer a sua inscrição na Ordem, beneficiando da redução do pagamento do emolumento pela inscrição em estágio (em vez de 150€, o emolumento é reduzido para 25,00€, se o pedido for feito até seis meses após a data de conclusão do curso). Os membros estudantes estão isentos do pagamento da quota.

4. PARA A INSCRIÇÃO NA ORDEM É NECESSÁRIO FAZER UM EXAME?
A OET não exige exames de acesso, sendo o processo de admissão claro e transparente a todos os níveis. Além de outras, a OET proporciona o acesso aos núcleos de especialização e aos títulos profissionais de Engenheiro Técnico Especialista e Engenheiro Técnico Sénior.

5. SOU BACHAREL, EM QUE ORDEM ME DEVO INSCREVER?
Como bacharel só se pode inscrever na OET. A OE não pode inscrever bacharéis, conforme previsto nos estatutos de cada Ordem.

6. TERMINEI A LICENCIATURA EM 2016, EM QUE ORDEM ME DEVO INSCREVER?
Pode inscrever-se em qualquer uma das duas Ordens, mas se quiser praticar todos e quaisquer atos de engenharia sem constrangimentos (não fazer exames, não pagar declarações) deve optar pela OET, pois é uma Ordem onde os seus membros são tratados de forma transparente

7. TERMINEI A LICENCIATURA EM 1999, POSSO INSCREVER-ME NA OET?
Sim, qualquer licenciado antes ou pós-Bolonha se pode inscrever na OET.

8. A QUOTA COMEÇA A SER PAGA LOGO APÓS A INSCRIÇÃO?
Os membros estagiários encontram-se isentos do pagamento de quotas, pelo período de duração do estágio.
O valor da quota na nossa Ordem é (e sempre foi) de 3% da RMMG, aumentando apenas quando o valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG = Salário Mínimo Nacional) aumenta. Julgamos que o seu valor é adequado a uma ordem profissional que não recebe (e nunca recebeu) qualquer apoio do estado e vive exclusivamente da quotização dos seus membros. Acresce que o valor da quota pode ser deduzido em sede de IRS, sendo o seu valor dedutível até ao limite de 171 Euros anuais (campo 411 do quadro 4B do Anexo A da declaração modelo 3).

9. QUE BENEFICIOS TENHO EM FAZER A INSCRIÇÃO NA OET?
A OET é a única Ordem Profissional que oferece um seguro de responsabilidade civil profissional, com um capital de cobertura de 10.000,00€ (custo integralmente suportado pela OET pelo que não tem custos para os membros.

Os custos com as quotas são dedutíveis em sede de IRS e as declarações para todos os atos de engenharia são gratuitas (a partir de 1 de Julho de 2016), tornando a OET como a Ordem que menos cobra aos seus membros para exercerem a profissão.

Os membros estagiários encontram-se isentos do pagamento de quotas, pelo período de duração do estágio. Além disso, todos os estagiários beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, suportado integralmente pela OET, que está ativo durante todo o período do estágio.

A OET possibilita o acesso em tempo real a uma plataforma online para a emissão de declarações eletrónicas, digitalmente certificadas, para a prática de atos de engenharia (SEDAP), sem necessidade de deslocação às instalações da OET ou esperar por envios por correio. As declarações podem inclusivamente ser emitidas através do smartphone e enviadas por email para os destinatários (ou para o próprio membro).

A emissão de declarações eletrónicas para a prática de atos de engenharia é gratuita.

A OET, através do registo individual de competências, resultado da valorização e qualificação profissional ao longo da vida, estabelece as condições para o desempenho dos atos de engenharia.

Só sendo membro da OET, tem acesso a ações de formação conducentes à obtenção de qualificações profissionais adicionais, tais como Perito em Energia, Incêndios, Projetista/Instalador ITED/ITUR, Gás, etc..

Os membros da OET têm acesso a um conjunto de regalias colocadas à sua disposição, tais como, ACP, CP, AVIS, MIDAS, ISQ, CGD, BCP/Millennium, Novo Banco, Barclays, BBVA, Santander Totta, Cartórios, Clínicas Médicas (especialidades diversas), Hotéis, Apoio Empresarial, Escolas e Externatos, Formação, Seguros de Saúde, etc..

Os membros da OET gozam de acesso gratuito ao Gabinete Técnico para apoio ao exercício da profissão.

10. PORQUE É QUE EXISTEM DUAS ORDENS PARALELAS, A OET E A OE? NÃO SERÁ ISSO UMA SITUAÇÃO ESTRANHA?
Não existem duas Ordens paralelas. O que existem são duas Ordens, uma que representa a totalidade dos profissionais de engenharia – a OET – e a Ordem dos Engenheiros que representa apenas uma parte, não representando os bacharéis. A existência de duas Ordens, aparentemente iguais, surge porque a OE recusou a existência de uma Ordem única que representasse todos os profissionais de engenharia (reunião efetuada no IMPIC entre este instituto, a OET e a OE).

11. A OET, POR TER MENOS PESO NA SOCIEDADE, VAI SER EXTINTA?
Não nos parece que isso possa vir a acontecer, pois a importância da OET é muito grande e tem trazido à engenharia muitos contributos. Para além de ter prestado uma contribuição decisiva na actualização da legislação profissional e na defesa da Engenharia, e também no processo de Bolonha, representar uma classe profissional autónoma mais que centenária e que tem que ter uma representação, pelo que a extinção da OET está fora de causa. Quanto muito poderá haver uma fusão das duas Ordens numa só Ordem que represente todos os profissionais da engenharia (e isso corresponde à extinção de ambas as ordens que atuam na área da engenharia).

12. OS ENGENHEIROS TÉCNICOS QUE TENHAM CONCLUÍDO O CURSO NO TÉCNICO, NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, PORTO E DO MINHO PODEM CONTINUAR A FAZER ARQUITETURA AO ABRIGO DA DIRETIVA 2005/36/CE?
Sim, não há nenhuma razão para deixarem de fazer arquitetura.

13. COMO ENGENHEIRO TÉCNICO TENHO LIMITAÇÕES PROFISSIONAIS?
Todos os membros da OET podem, nos termos da legislação. Não têm limitações a não ser as que decorrem da legislação em vigor, com destaque para o número de anos de exercício da profissão, que é contado a partir da conclusão do curso. Como em qualquer profissão, também nos Engenheiros Técnicos a capacidade para elaboração de projectos de maior complexidade como calcular um grande edifício, uma grande ponte ou uma estrutura complexa, só pode ser elaborada por um Engenheiro Técnico especialista ou nalguns casos um Engenheiro Técnico sénior.

14. ESTOU INSCRITO NA OE, POSSO MUDAR PARA A OET? TENHO DE FAZER ESTÁGIO?
Não, todos os membros ou ex-membros da OE não estão sujeitos a estágio para ser membros da OET, independentemente de ter ou não 5 anos de experiência profissional.
 

15. A OE TEM VINDO A AFIRMAR COM ARROGÂNCIA QUE PODEM ADMITIR TODOS, QUE TÊM AS QUOTAS MAIS BARATAS, QUE HÁ UM FLUXO DE ENTRADA NA OE E QUE É UMA SITUAÇÃO INACREDITÁVEL, BIZARRA E INQUALIFICÁVEL A EXISTÊNCIA DE DUAS ORDENS E QUE O TEMPO SE ENCARREGARÁ QUE TODOS OS ELEMENTOS DA OET SE INSCREVEM NA OE. QUE DIZ A OET A ESTAS AFIRMAÇÕES QUE PARECEM ABSURDAS E MAIS PARECEM UMA AMEAÇA?
A tudo isso a OET só diz que durante os últimos anos tudo isso fomos ouvindo e trabalhando em Prol da engenharia e do desenvolvimento do País. O resultado foi a OE ter perdido todas as batalhas em que se envolveu e obviamente vai perder mais esta. Dizer o que diz a OE só revela desnorte porque continua a substimar uma classe com mais de 160 anos de existência: Engenheiros Técnicos.

Ver mais questões em
http://www.oet.pt/downloads/Perguntas Frequentes.pdf
(este documento encontra-se em fase de atualização)