Ao Conselho Jurisdicional da OET compete:
a) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, dos respectivos regulamentos e das decisões e deliberações tomadas pelos órgãos competentes;
b) Dar parecer sobre as propostas de regulamentos;
c) Dar apoio ao conselho directivo nacional na arbitragem de conflitos de competência;
d) Exercer o poder disciplinar relativamente a infracções cometidas por titulares ou ex -titulares dos órgãos da Ordem;
e) Julgar os recursos interpostos das decisões dos conselhos disciplinares de secção.
A lista nominal dos Membros do Conselho Jurisdicional da OET é a seguinte:
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José Manuel Costa Oliveira Presidente N.º 18 Agrária |
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Sónia Oliveira Vice-Presidente (Externa à Ordem) |
Ana Bela Malo Vice-Presidente N.º 33 Civil |
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Ricardo Bexiga Vogal (Externo à Ordem) |
Álvaro Carvalho Vogal N.º 1155 Civil |