CPE20230704

No decorrer dos trabalhos da comissão parlamentar de economia, a 4 de julho de 2023, na sequência de uma interpelação à senhora Secretária de Estado da Habitação (Eng.ª Maria Fernanda da Silva Rodrigues), foi expresso que não irão avançar as alterações ao DL 96/2018 relativas aos limiares de potência previstos e obrigatoriedade de projeto (tal como se encontrava previsto na Proposta de Lei 77 XV).

Espera-se assim, tal como a OET sempre defendeu, que o limite a partir do qual é obrigatória a elaboração de projeto elétrico em edifícios (por projetista) se mantenha nos 10,35 kVA (e não seja alterada para os 41,4kVA como estava previsto na Proposta de Lei em causa).