Aqui publicamos a PL 96/XV/1, que altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=173094

A OET considerou que era necessária uma revisão dos estatutos das ordens profissionais, o que está a acontecer com o atual processo. Existe, de facto, a necessidade de alterar os mecanismos de acesso às profissões reguladas os quais, em muitos casos, só consistiam na criação de entraves artificiais que não visavam outra coisa que não fosse proteger os que já são membros das ordens (os "instalados"), pelo que as alterações propostas pelo Governo são bem vistas pela OET.

Relativamente às outras alterações que são propostas pelo Governo, a OET está confortável, tendo em conta que algumas já estão nos seus atuais estatutos. Referimo-nos, por exemplo, à existência de Provedor do Cliente e ao Conselho de Supervisão. O facto de agora ter que incluir membros exteriores à Classe não nos incomoda, pois são as Ordens que os escolhem (não são pessoas impostas pelo Governo).

Ao contrário do que se quer fazer crer, as Ordens enquadram-se na esfera da administração autónoma do estado, com poderes delegados para regular as profissões, pelo que não faz sentido a narrativa de que o estado quer "pôr a mão nas ordens".

A OET considera mesmo que algumas ordens estão a aproveitar-se da situação para a dramatizar a situação e que o Governo não tem sido eficaz em explicar as alterações propostas.