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Notas relativas ao registo de competências na Ordem dos Engenheiros Técnicos

1) Existem dois tipos de competências, tal como descrito no quadro de declarações da OET disponível em http://www.oet.pt/portal/index.php/quadro-de-declaracoes:

a. Competências GENÉRICAS, que dependem apenas da especialidade e do tempo do exercício da profissão

b. Competências ESPECÍFICAS, que dependem não só da especialidade e do tempo do exercício da profissão, mas igualmente de critérios adicionais (formação adicional, curriculum profissional comprovado,etc).

 

2) As competências genéricas são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da OET não sendo necessário nenhuma acção por parte do Membro ou do Registo Nacional. Existe um processo que é executado automaticamente no servidor da OET todas as noites e que produz a atribuição de competências sempre que é atingido o tempo do exercício da profissão que permite ao membro desempenhar o ato de engenharia.

 

 

3) As competências específicas são registadas a pedido escrito do interessado, anexando toda a documentação que comprova a capacidade para desempenhar os actos de engenharia a que a competência corresponde. As condições de atribuição da competência encontram-se expressas no site da OET, à frente de cada declaração.

 

 

4) O pedido escrito deve ser remetido diretamente pelo membro para o Conselho Diretivo Nacional da OET na seguinte morada:

OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos

A/C Conselho Diretivo Nacional

Praça Dom João da Câmara, 19

1200-147 LISBOA