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O Resgate da Engenharia

AÇÕES DA CAMPANHA NACIONAL

"O RESGATE DA ENGENHARIA"

A. Início da Campanha “Resgate da Engenharia”, com o spot publicitário a ser emitido na TSF a partir do dia 28 de janeiro de 2020 e anúncio publicado no Jornal Público no mesmo dia.

B. Revista ENGenharia n.º 13 de janeiro/2020, c/divulgação / envio durante o mês de janeiro.

C. Envio do Cartão de Membro e actualização de dados pessoais, durante o mês de janeiro.

D. Envio, em janeiro/fevereiro, ao IMPIC, Governo e Assembleia da República das proposta de alteração legislativas:

1. Revisão do DL 273/2003 que regula o exercício da atividade de coordenação em matéria de segurança e saúde na construção, bem como o reconhecimento dos respetivos cursos de formação habilitante. - Oficio IMPIC nº 1519Projeto de revisão SST DL273

2. Proposta de revisão do Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção (Decreto 41821 e Decreto 46427). 

3. Revisão da Lei 42/2012, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho. Ofício IMPIC 1520 + Projeto de revisão – Lei 42/2012 

4. Revisão da Lei 40/2015 que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras públicas e particulares e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares. Ofício IMPIC 1446 + Projeto de Revisão – Lei 40/2015 + Ofício 618Anexo ao Ofício 618

5. Revisão da Lei 41/2015 que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. Ofício 619 (IMPIC)Anexo ao ofício 619.

6. Revisão da Portaria 701-H/2008 (classificação de obras por categorias). Oficio 301 IMPICOfício InCIProposta de Revisão 701-H

7. Revisão legislação relativa ao gás e electricidade:

Proposta de alteração à Lei 15/2015, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos

Proposta de alteração à Lei 14/2015, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações eléctricas

Proposta de alteração ao DL 97/2017, alterado pela Lei 59/2018, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios.

DL 96/2017, alterado pela Lei 59/2018, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares. Ofício IMPIC 1521Projeto de revisão DL 96/2017

8. Proposta de revisão do DL 18/2008 - Código dos Contratos Públicos.

9. Revisão da Lei 58/2013 que permite que arquitetos possam exercer a atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas. Ofício MATE 972

10.  Revisão do DL 23511, que permite que arquitetos possam elaborar os projetos de abastecimento de águas e do estabelecimento de redes de esgoto apresentados pelas câmaras municipais e os projetos de obras de melhoramentos urbanos e rurais. Ofício IMPIC 1518

11.  Revisão da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, para que os Engenheiros Técnicos, habilitados com o grau de Bacharel, sejam justamente remunerados e possam aceder aos concursos de admissão para a carreira de técnico superior da função pública e possam progredir, em função do mérito do seu currículo, aos lugares de chefia, em condições de igualdade com os licenciados pós-Bolonha, no sentido de acabar com as desigualdades na função pública. Ofício SEAEP 591Ofício SEAEP 1526

12.  Revisão do DL 220/2008 alterado pela Lei 123/2019, que define o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Ofício 620 (IMPIC)Anexo ao Ofício 620

13.  Regulamentação dos Eurocódigos 4, 5 e 6

Infelizmente continua a assistir‑se a remodelações feitas por qualquer pessoa sem o mínimo de experiência em engenharia e arquitetura e sem qualquer tipo de licenciamento.

O LNEC elaborou uma proposta de Decreto-Lei que estabelece as condições para a utilização de um conjunto de normas europeias, que serviu de base à legislação publicada recentemente conjuntamente com as portarias da Reabilitação DL 95/2019 e o Despacho Normativo 21/2019 que regulamenta os Eurocódigos 0, 1, 2, 3, 7 e 8.

O Conselho Diretivo Nacional da OET é de opinião que essa publicação é insuficiente, devendo ser regulamentados também os:

i. Eurocódigos 4 (Estruturas mistas de aço e betão);

ii. Eurocódigos 5 (Estruturas de madeira);

iii. Eurocódigos 6 (Estruturas de alvenaria);

Recorda-se que neste âmbito existe um vazio regulamentar, já que a construção de edifícios unifamiliares em madeira e a reabilitação de edifícios com estrutura em aço leve têm vindo a crescer de forma exponencial no nosso país, motivo pelo qual entendemos ser urgente regulamentar também os Eurocódigos destinados a este tipo de estruturas.

14.  Proposta de revisão da legislação que regula o exercício da atividade profissional de cadastro predial, nomeadamente da Portaria 380/2015, do DL 51/2017, do DL 172/95, da Lei 78/2017, da Portaria 380/2015, da Lei 3/2015, e do Protocolo DGT/OET, celebrado em de 12 de maio de 2018. Ofício IMPIC 1935

15.  Proposta de revisão de legislação no que respeita à clarificação da definição de “pessoa competente”, nomeadamente do DL 50/2005, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o DL 82/99, no que respeita à clarificação da definição de “pessoa competente” responsável pela verificação dos equipamentos de trabalho (art.º 6.º). Atualmente essa função é realizada por entidades e/ou pessoas que não estão devidamente habilitadas, não sendo ainda cumpridos os critérios de independência e isenção em relação ao utilizador ou fabricante do equipamento de trabalho. É necessário clarificar que a pessoa competente que realiza a verificação ou o ensaio dos equipamentos de trabalho, tem de ser exclusivamente engenheiro técnico ou engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros Técnicos ou na Ordem dos Engenheiros, respectivamente.

16. Proposta de revisão do Decreto-Lei 73/2011, que procede à terceira alteração ao DL 178/2006, transpõe a Directiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos. É necessário clarificar que a responsabilidade técnica pelas operações de tratamento de resíduos deve ser realizada sob a direcção de um responsável técnico, exclusivamente por um engenheiro técnico ou engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros Técnicos ou na Ordem dos Engenheiros, respetivamente – DL 127/2013.  Ofício 621 (IMPIC) Anexo ao Ofício 621 + Ofício 622 (IMPIC) + Anexo ao Ofício 622.

17. Proposta de revisão da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, destacando-se a inclusão da obrigatoriedade de apresentação de declaração de engenheiro técnico ou engenheiro, com inscrição válida na respetiva ordem profissional, que garanta as condições de ser executada de acordo com a legislação, nomeadamente no que concerne à vulnerabilidade sísmica. Ofício 623 (IMPIC)Anexo ao Ofício 623 (IMPIC)

18. Proposta de criação de uma lei, que contempla os mesmos princípios vertidos na Lei 31/2009 (alterada pela Lei 40/2015), agora para os profissionais não abrangidos por essa lei, a qual visa a regulação das restantes profissões na área da engenharia.