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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 205/2026, de 27 de outubro, que procede à quinta alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduzindo novas disposições com particular relevância para o setor da construção.

As alterações visam reforçar a prevenção, a reutilização e a valorização dos resíduos de construção e demolição (RCD), promovendo a economia circular e uma maior eficiência na utilização dos recursos.

Entre as principais alterações, destacam-se:

O novo diploma introduz ainda alterações à Taxa de Gestão de Resíduos e a outros procedimentos associados à gestão de resíduos.

Estas alterações assumem particular relevância para a atividade dos Engenheiros Técnicos, designadamente no âmbito da elaboração de projetos, direção e fiscalização de obras, bem como da gestão dos resíduos produzidos nas intervenções de construção, reabilitação e demolição.

O diploma entra em vigor em novembro de 2026, sem prejuízo das disposições que estabelecem datas específicas de produção de efeitos, pelo que se recomenda a consulta da sua versão integral, para conhecimento e adequada aplicação das novas exigências legais.

Consultar o Decreto-Lei n.º 205/2026, de 27 de outubro, no Diário da República