Foi publicado o Decreto-Lei n.º 205/2026, de 27 de outubro, que procede à quinta alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduzindo novas disposições com particular relevância para o setor da construção.
As alterações visam reforçar a prevenção, a reutilização e a valorização dos resíduos de construção e demolição (RCD), promovendo a economia circular e uma maior eficiência na utilização dos recursos.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Demolição e desconstrução seletiva: reforço da adoção de métodos que permitam a separação, recuperação e reutilização de materiais e componentes construtivos.
- Auditorias de pré-demolição: clarificação das responsabilidades dos intervenientes, incluindo o dono de obra, os auditores, os empreiteiros e os operadores de tratamento de resíduos.
- Registo e rastreabilidade dos RCD: reforço das obrigações de registo no livro de obra, incluindo a identificação das quantidades de resíduos produzidos, triados e encaminhados para operadores licenciados.
- Planos de Prevenção e Gestão de RCD: introdução de disposições relativas à elaboração, alteração e assinatura dos planos.
- Resíduos contendo amianto: possibilidade de recolha e gestão pelos sistemas municipais, em determinadas obras particulares isentas de controlo prévio urbanístico.
O novo diploma introduz ainda alterações à Taxa de Gestão de Resíduos e a outros procedimentos associados à gestão de resíduos.
Estas alterações assumem particular relevância para a atividade dos Engenheiros Técnicos, designadamente no âmbito da elaboração de projetos, direção e fiscalização de obras, bem como da gestão dos resíduos produzidos nas intervenções de construção, reabilitação e demolição.
O diploma entra em vigor em novembro de 2026, sem prejuízo das disposições que estabelecem datas específicas de produção de efeitos, pelo que se recomenda a consulta da sua versão integral, para conhecimento e adequada aplicação das novas exigências legais.
Consultar o Decreto-Lei n.º 205/2026, de 27 de outubro, no Diário da República