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Com a entrada em vigor, a 1 de outubro, do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, a Ordem dos Engenheiros Técnicos tem recebido numerosos pedidos de esclarecimento sobre o seguro de responsabilidade civil previsto nos novos termos de responsabilidade, nomeadamente quanto ao âmbito e ao valor do seguro exigido e à forma de o relacionar com a estimativa do custo da obra.

A OET reconhece a apreensão que esta situação está a causar no exercício da profissão.

Não existindo, até ao momento, resposta clara nos diplomas publicados nem orientações oficiais que permitam esclarecer estas questões com segurança, o Bastonário solicitou os necessários esclarecimentos ao Ministério das Infraestruturas e Habitação. Logo que sejam obtidos, serão dados a conhecer aos membros e publicados neste site.