Imprimir

Foi publicada, em 13 de agosto, a Portaria n.º 336/2026/1, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e os requisitos do Livro de Obra e fixa as características do Livro de Obra Eletrónico.

A nova portaria visa, designadamente, harmonizar o regime do Livro de Obra com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e com a Lei n.º 31/2009, estabelecendo que a intervenção do diretor de fiscalização da obra no Livro de Obra ocorre apenas quando este técnico tenha sido efetivamente contratado.

São ainda introduzidas alterações a diversos artigos da Portaria n.º 1268/2008, nomeadamente no que respeita aos termos de abertura e encerramento e aos registos a efetuar pelo diretor de obra e, quando exista, pelo diretor de fiscalização da obra.

Embora a entrada em vigor de algumas alterações ao RJUE tenha sido adiada para 1 de outubro de 2026, a Portaria n.º 336/2026/1 estabelece uma regra própria de entrada em vigor, determinando que produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação. Assim, a presente portaria entra em vigor amanhã, 14 de agosto de 2026.

 Poderá consultar a versão integral da Portaria n.º 336/2026/1 aqui.