Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 3/2026, de 6 de janeiro, que determina que a Administração Pública e os donos de obra pública devem assegurar que a apreciação de projetos seja efetuada por profissionais com inscrição válida na respetiva Associação Pública Profissional, a Ordem dos Engenheiros Técnicos aprovou o Regulamento n.º 402/2026 (Regulamento de Quotização) e a Deliberação n.º 484/2026 (Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas). Ao abrigo destes diplomas, a OET passa a isentar do pagamento de emolumentos de inscrição todos os técnicos da Administração Pública que solicitem a sua inscrição na Ordem até 31 de dezembro de 2026. Esta medida excecional abrange os candidatos a membro efetivo com vínculo à Administração Pública Central, Regional, Local ou Autónoma, garantindo a isenção total da taxa de inscrição durante o período definido.
Neste âmbito, a OET deu igualmente início a uma campanha de sensibilização dirigida às câmaras municipais de todo o país, com o objetivo de reforçar a importância da inscrição profissional dos técnicos responsáveis pela apreciação de projetos e pela gestão de operações urbanísticas e obras públicas.
Com esta iniciativa, a Ordem dos Engenheiros Técnicos reafirma o seu compromisso para com a valorização dos Engenheiros Técnicos, a qualificação da Administração Pública e o cumprimento das novas exigências legais aplicáveis ao setor das obras públicas e do ordenamento do território.
O Conselho Diretivo Nacional