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Foi publicado no dia 13 de fevereiro de 2026, em Suplemento da 1.ª Série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, que estabelece um regime jurídico excecional e temporário destinado a dar resposta aos danos provocados pela tempestade “Kristin”, ocorrida a 28 de janeiro de 2026.

O diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 14 de fevereiro de 2026.

Principais medidas

Criação de um conjunto de mecanismos extraordinários destinados a acelerar a reconstrução e a normalização das áreas afetadas, destacando-se:

Relevância para o setor da engenharia

O novo regime assume especial relevância para os profissionais da engenharia, ao introduzir um enquadramento legal que:

Os membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos que intervenham em processos de reconstrução nas zonas afetadas deverão atender às disposições específicas deste regime excecional.

O texto integral do diploma pode ser consultado através do seguinte link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/40-a-2026-1050874165