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Foi publicada a Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que procede à:
a) Primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;
b) Primeira alteração à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

A Ordem dos Engenheiros Técnicos tem presentemente em curso um processo de recolha de contributos para os trabalhos de conformação do estatuto da OET com esta Lei n.º 12/2023, agora publicada.