Uma grande parte dos membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos, por serem possuidores do grau académico de bacharelato, vêem-se impedidos de concorrer aos procedimentos concursais para o preenchimento de lugares de técnicos superiores da Administração Pública, situação que se agrava pelo impedimento de acesso destes diplomados aos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau (Diretor de Serviços e Chefe de Divisão, respetivamente) ou ainda para concorrerem a cargos de gestores públicos, em virtude de ser legalmente exigido o requisito habilitacional de licenciatura.
Embora tenha sido extinto o grau de bacharel, o facto é que existem milhares de diplomados com o grau académico de bacharelato.
Verifica-se assim que o mencionado impedimento legal é uma atroz injustiça e de concorrência desleal entre cidadãos interessados em concorrer aos diferentes cargos da função pública, porquanto, embora sendo detentores de graus académicos com designações diferentes têm em comum um percurso formativo com duração de três anos (tendo alguns bacharelatos um percurso formativo de quatro anos).
Em consequência, a Ordem dos Engenheiros Técnicos tem vindo a desencadear a diversos níveis as iniciativas ao seu alcance tendentes a obter a reparação desta situação, de que são exemplo as centenas de reclamações sobre concursos apresentadas junto de diversas entidades assim como os seguintes ofícios:
O Bastonário
Augusto Ferreira Guedes
Engenheiro Técnico Civil