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INFORMAÇÃO

A Ordem dos Engenheiros Técnicos deu conhecimento através de ofício enviado no dia 23 de fevereiro a todas as Escolas de Engenharia (Ensino Universitário e Politécnico, publico e privado), Associações e Federações de Estudantes, Organismos Oficiais, Grupos Parlamentares, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, Ordens Profissionais e Sindicatos, etc., da entrada em vigor do seu novo Regulamento de Estágio (Regulamento n.º 184/2022 publicado em DRE em 21/02/2022).

Com esta alteração, a OET:

  1. Reconhece aos diplomados com cursos que a Ordem dos Engenheiros Técnicos considera habilitantes para o exercício da profissão (cfr. Index de cursos que dão acesso à Profissão, onde se encontram expressas as condições de acesso à OET para todos os cursos analisados) a sua aptidão para o desempenho profissional, dispensando-os de realizar o estágio de 12 ou 18 meses, circunscrevendo esse processo à frequência, com aproveitamento, da ação de formação sobre ética e deontologia profissional, organizada pela OET.  
  2. Admite que os diplomados com outros cursos superiores que não habilitam na totalidade para o pleno exercício da profissão se possam inscrever na Ordem como Membros Estagiários e que, durante o período do estágio (que poderá durar entre 12 e 18 meses), possam vir a obter os ECTS em falta para o pleno exercício da profissão (definidos em função da análise que o Conselho da Profissão faz de cada curso, que permita colmatar as deficiências identificadas no curso detido pelos diplomados face ao core da especialidade). Assim que seja concluído esse plano de formação (comprovado com certificados de habilitações que contenham a tradução dessas formações em ECTS), e após a ação de formação sobre ética e deontologia profissional, organizada pela OET, passam a membros efetivos.

Mais uma vez, a OET é pioneira na eliminação de bloqueios e constrangimentos à entrada na profissão, e não inibe ninguém de aceder à ordem (assim os diplomados comprovem deter os saberes, conhecimentos e capacidades necessários ao exercício profissional).

Este é mais uma contribuição da Ordem dos Engenheiros Técnicos para a criação de um quadro regulamentar que promova o crescimento, a inovação e o emprego em Portugal.