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Foi recebido na Ordem dos Engenheiros Técnicos, no dia 9 de fevereiro de 2021, um ofício do gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas com a homologação da proposta de alteração ao Regulamento de Estágio da OET.

Com esta homologação, realizada nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da Lei 2/2013, de 10 de janeiro, conclui-se o processo de alteração ao Regulamento de Estágio da OET, que segue agora para publicação em Diário da República.

Esta alteração do Regulamento de Estágio visa reconhecer aos diplomados com cursos que a OET considera habilitantes para o exercício da profissão a sua aptidão para o desempenho profissional, dispensando-os de realizar o estágio de 12 ou 18 meses, ficando o período de estágio circunscrito à frequência, com aproveitamento, das ações de formação sobre ética e deontologia profissional.