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Pela declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão n.º 319/2018, do Tribunal Constitucional, publicada na I Série do Diário da República n.º 131/2018, de 11 de julho, não é possível certificar competências no âmbito do Decreto-Lei n.º 222/2008, revisto pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, enquanto não for produzida, pela Assembleia da República legislação regulamentar.

Assim, foi desativada a possibilidade de emissão das declarações que certificavam as competências SCIE no âmbito do Decreto-Lei n.º 224/2015, designadamente os modelos:

- Modelo 6 - SCIE 1ª e 2ª categoria de risco,

- Modelo 7 - SCIE 3ª e 4ª categoria de risco.

A Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela Elaboração e subscrição de projetos e determina que são elaborados e subscritos, nos termos da presente lei, e na área das suas qualificações e especializações, por arquitetos, arquitetos paisagistas, engenheiros e engenheiros técnicos, com inscrição válida em associação profissional.

Assim, a OET criou a declaração modelo7-A, que certifica competências na área da segurança contra incêndios em edifícios, no âmbito da Lei nº 40/2015.