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Comunicado 2018 06 15Para aceder ao PDF com o comunicado prima na imagem acima

 

Publicação da Lei n.º 25/2018 - referente à elaboração e subscrição de projetos, à fiscalização e direção de obra e ao exercício da atividade da construção e alvarás.

Entrou em vigor no dia 15 de junho de 2018 a Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, a qual "procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.”

Esta alteração à Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, vem permitir a alguns engenheiros técnicos e engenheiros praticarem atos de arquitetura.

Lamentavelmente, esta alteração permite que licenciados em engenharia não inscritos nem na Ordem dos Engenheiros Técnicos nem na Ordem dos Engenheiros possam praticar arquitetura sem serem membros de uma Ordem.

Igualmente lamentamos que não se tivesse aproveitada esta alteração à lei para corrigir outros erros de que a mesma enferma, o que poderá obrigar a OET a propor novas alterações.

Lisboa, 15 de junho de 2018

Augusto Ferreira Guedes
Bastonário, Engenheiro Técnico Civil