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Tal como decorre da Lei 47/2013, de 10 de julho (que altera e republica o DL 123/2009), era obrigação dos técnicos de ITED e/ou ITUR a realização de formação de atualização no prazo de 3 anos, ou seja, até 10 de setembro de 2016.

Quem não o fez e desejava continuar a exercer a atividade de projetista de ITED e/ou ITUR, incorreria numa coima que varia entre 1.000€ e 20.000€, sendo o processo contra-ordenacional desencadeado pela ANACOM.

O que a OET assumiu nessa data foi que os técnicos que não realizaram a formação não tinham mais interesse em continuar a exercer a atividade de projetista e instalador de ITED e/ou ITUR e, por isso, cancelou as competências a todos os técnicos que não realizaram a formação dentro do período legalmente previsto.

Assim sendo, e passados que estão alguns meses relativamente à data do fim da validade da competência certificada, caso esses técnicos tenham entretanto mudado de ideias e voltar a exercer esta atividade, deverão frequentar ação de formação habilitante para o ITED 3 (ou ITUR 2), como qualquer pessoa que pretenda agora iniciar esta atividade.