A Ordem dos Engenheiros Técnicos, no exercício da sua atribuição estatutária de Representar e defender os interesses gerais da profissão e dos seus membros, e por não concordar com os fundamentos do despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa que indeferiu a reclamação oportunamente por si apresentada sobre a exclusão dos engenheiros técnicos da admissão ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, aberto pelo Aviso nº 666/2017, publicado no Diário da República , 2ª série, de 16.01.2017, apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma providência cautelar de suspensão imediata da eficácia do despacho que declarou a abertura do mesmo procedimento concursal por meio de mencionado Aviso.
28 de março de 2017
O Bastonário