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Não tendo sido dado provimento à proposta realizada pela OET para a criação de um período transitório adicional para a obtenção da formação de atualização obrigatória para os projetistas e instaladores de ITED e ITUR, tal como decorre da Lei 47/2003, de 10 de julho, todos os técnicos que não concluíram esta formação até 10 de setembro, deixam de poder continuar a assumir a responsabilidade como projetista e instalador ITED e ITUR.

Assim, o Conselho Diretivo Nacional da OET, na reunião de 10 de setembro:

  1. Informa que no dia de hoje, 10 de setembro, procederá ao envio à ANACOM da lista dos técnicos que concluíram a formação de atualização até 10 de setembro, os quais podem continuar a praticar legalmente atos relacionados com o projeto e instalação de ITED e ITUR. Para esse efeito têm agora disponíveis as declarações:

        Modelo 502 - Projetista e instalador de infraestruturas de telecomunicações em edifícios – ITED.

        Modelo 503 - Projetista e instalador de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios – ITUR.

    Mais se informa que, no mesmo envio, serão canceladas as competências a todos os técnicos que não comprovaram ter concluído essa formação dentro do prazo estipulado por lei.

  2. Alerta os técnicos que não concluíram essa formação dentro desse prazo que a partir do dia 10 de setembro deixam de podem praticar atos no âmbito das funções de Projetista ou Instalador de ITED ou ITUR, mesmo que tenham declarações em seu poder dentro do prazo de validade (porque uma declaração emitida pela OET não se sobrepõe à Lei da República). A prática destes atos, nestas condições, constitui contraordenação muito grave, podendo incorrer em Contraordenações e Coimas, para além das possíveis Sanções Acessórias, nos termos do nº 8 dos Art.º 89º e 90º da Lei 47/2013, de 10 de julho.

  3. Deliberou que todos os Engenheiros Técnicos só voltam a readquirir as competências ITED e ITUR, suspensas no dia 10 de setembro, depois de entregarem na OET o respetivo certificado de conclusão da ação de formação de atualização ITED (80 horas) e/ou ITUR (50 horas).