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No passado dia 25 de Agosto de 2016, realizou-se uma reunião da Comissão de Acompanhamento ITED/ITUR, requerida com carácter de urgência pelo representante da OET nesta Comissão, relativamente à questão da implementação da Lei 47/2013, de 10 de julho e à proposta feita pela OET relativamente à criação de um período transitório adicional para a obtenção da formação obrigatória.

Não obstante tanto a OET como a OE concordarem que o número de técnicos que concluíram a formação obrigatória por lei era reduzido, a comissão de acompanhamento e a ANACOM não subscreveram a proposta da OET porque não tem poderes para modificar o que está legislado pela lei 47/2013 que impõe os prazos estabelecidos para a realização das formações. 

Mantém-se assim a obrigatoriedade de os Projetistas e Instaladores de ITED e ITUR obterem a formação de atualização de 3 em 3 anos e, por consequência, a partir do dia 10 de Setembro de 2016, só poderá continuar a assumir a responsabilidade como projetista ou instalador ITED e ITUR quem concluiu a formação de atualização até essa data. 

Mais informou a ANACOM, na qualidade de entidade reguladora, que irá verificar a partir do dia 11 de Setembro se todos os técnicos que se registarem com Termos de Responsabilidade de Projectos ou de Instalações, estão devidamente qualificados, e levantará contraordenações aos infratores.

A informação sobre as entidades formadoras e cursos disponíveis continua a ser atualizada no site da ANACOM.