Imprimir

Ao Conselho Disciplinar Nacional compete, nos termos dos estatutos da OET (Artigo 37.º-A):

  1. Instruir e julgar os processos disciplinares que digam respeito aos membros da Ordem, às pessoas coletivas e aos profissionais em livre prestação de serviços, sem prejuízo dos que são da competência do conselho jurisdicional;
  2. Aprovar o respetivo regimento.

 

A composição do Conselho Disciplinar Nacional da OET é a seguinte:

Helder Valério Sousa

Hélder Valério de Sousa
Presidente
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
Secção Regional Sul 
n.º 5020

Eurico de Brito


Eurico Pimenta de Brito
(Não inscrito na OET)

Carla Pinto Magalhaes
Carla Pinto Magalhães
Engenharia Civil
Secção Regional Norte
n.º 7936

Marta Claro Marques

Marta Claro Marques
(Não inscrito na OET)

Cristina Pinto
Cristina Jesus Pinto
Engenharia Alimentar
Secção Regional Centro
n.º 27790