Quadro de Declarações
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DECLARAÇÕES PARA CADA ACTO DE ENGENHARIA
ÍNDICE
Modelo 001 – Auditoria energética
Modelo 002 - Elaboração de planos de racionalização e de relatório de execução e progresso
Modelo 003 – Coordenação de Segurança e Saúde em Projecto e Obras Engenharia Civil
Modelo 004 – Coordenação de Segurança em Projecto e Obra, Edifícios residenciais e não residenciais
Modelo 005 – Elaboração de Planos de Segurança e Saúde - PSS
Modelo 006 – Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos qualificados 1.ª e 2.ª Categoria
Modelo 007 – Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos qualificados 3.ª e 4.ª Categoria
Modelo 008 – Elaboração de projectos de estruturas da Categoria I da Port.701-H/2008, de 29 de Julho
Modelo 008A – Elaboração de projectos de estruturas da Categoria I da Port.701-H/2008, de 29 de Julho
Modelo 008B – Elaboração de projectos de estruturas da Categoria II da Port.701-H/2008, de 29 de Julho
Modelo 009C - Elaboração de projecto de estruturas da Categoria III da Port.701-H/2008, de 29 de Julho
Modelo 009D - Elaboração de projecto de estruturas da Categoria IV da Port.701-H/2008, de 29 de Julho
Modelo 010 – Elaboração pareceres, realização de vistorias e inspecções das condições de SCI em edifícios
Modelo 011 – Contratos de empreitadas
Modelo 012 – Alvará (estagiário)
Modelo 012A – Alvará
Modelo 012W - Alvará especial (Madeiras)
Modelo 013 – Alvarás (especial)
Modelo 014 – Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da categoria I (estagiário)
Modelo 014A – Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da categoria I
Modelo 014B – Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da categoria II
Modelo 014C – Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da categoria III e IV
Modelo 015 – Licenciamento municipal de obras da Categoria I (Portaria 701-H) - Estagiário
Modelo 015A – Licenciamento municipal de obras da Categoria I (Portaria 701-H)
Modelo 015B – Licenciamento municipal de obras da Categoria II (Portaria 701-H)
Modelo 015C – Licenciamento municipal de obras da Categoria III (Portaria 701-H)
Modelo 016 - Projecto de pessoa competente
Modelo 017 – Projecto de planos de ordenamento e exploração cinegéticos
Modelo 018 – Projecto de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria I (Estagiários)
Modelo 018A – Projecto de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria I
Modelo 018B – Projecto de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria II
Modelo 018C – Projecto de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria III ou IV
Modelo 019 – Projecto de condicionamento acústico de edifícios, com características especiais
Modelo 020A – Projecto condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências do RCCTE em obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Modelo 020B – Projecto condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências do RCCTE em obras da Categoria II (Port.701-H/2008)
Modelo 020C – Projecto condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências do RCCTE em obras das Categorias III e IV (Port.701-H/2008)
Modelo 021 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE
Modelo 022 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE Energia
Modelo 023 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE QAI
Modelo 024 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE QAI (p/o InCI)
Modelo 025 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE Energia (p/o InCI)
Modelo 026 – TIM III, TRF III, TQAI
Modelo 027 – Competência de Nível II para elaborar e subscrever projectos e de nível I para execução e exploração de instalações eléctricas
Modelo 028 – Elaborar e subscrever projectos de instalações eléctricas - Nível I
Modelo 029 – Técnico qualificado grupo A
Modelo 030 – Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações – nível civil
Modelo 031 – Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações – nível instalações eléctricas
Modelo 032 – Director Técnico EIC
Modelo 033 – Inspector de EIC
Modelo 034 – Ficha electrotécnica (estagiário)
Modelo 034A – Ficha electrotécnica
Modelo 035 – ITED – Electrónica e Telecomunicações (Desactivada a 14/12/2010)
Modelo 036 – ITED – Outras Especialidades de Engenharia (Desactivada a 14/12/2010)
Modelo 037 – Apresentação em Entidades diversas
Modelo 038 – Projectista de Sistemas Solares Térmicos
Modelo 039 – Projectista de Gás
Modelo 040 – Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) - Estagiário
Modelo 040A – Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos de obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Modelo 040B – Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos de obras da Categoria II (Port.701-H/2008)
Modelo 040C – Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos de obras da Categoria III e IV (Port.701-H/2008)
Modelo 041 – Redes Prediais de abastecimento de água e drenagem
Modelo 042 – Postos de Abastecimento de combustível
Modelo 043 – Técnico Responsável pela pesquisa e captação de águas subterrâneas
Modelo 044 – Concursos públicos (único acto)
Modelo 045 – Concursos públicos (validade 6 meses)
Modelo 046 – Direcção Técnica de Pedreira
Modelo 047A – Coordenação de Projecto
Modelo 047B – Coordenação de Projecto em obras de classe 5 ou superior
Modelo 048 - Exercício da profissão na Europa (versão francês)
Modelo 049 – Exercício da profissão na Europa (versão inglês)
Modelo 050 – Exercício da profissão em Cabo Verde
Modelo 051 – Exercício da profissão em Espanha
Modelo 052 – Para fins judiciais
Modelo 053 – HACCP - Plano de Segurança Alimentar
Modelo 054 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Mecânica
Modelo 055 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Mecânica (versão francês)
Modelo 056 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Mecânica (versão italiano)
Modelo 057 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Energia e Sistemas de Potência
Modelo 058 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Energia e Sistemas de Potência (versão francês)
Modelo 059 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Energia e Sistemas de Potência (versão inglês)
Modelo 060 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Electrónica e Telecomunicações
Modelo 061 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Civil
Modelo 062 – Perito avaliador
Modelo 063 – Técnico Responsável p/determinar o nível de conservação de edifícios
Modelo 064 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Agrária
Modelo 065 – Técnico Responsável pelo controlo da qualidade dos géneros alimentícios
Modelo 066 – Técnico Responsável por produtos fitofarmacêuticos
Modelo 067 – Técnico Responsável pela instalação, manutenção e inspecção elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Modelo 068 – Técnico Responsável pela instalação, fabrico e armazenagem de produtos explosivos
Modelo 069 - Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará
Modelo 069A - Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 5 de alvará
Modelo 069B - Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará
Modelo 069C - Direcção de obra de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção
Modelo 070 – Coordenador de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros de Construção
Modelo 071 – Técnico Responsável pelo Projecto – actividade industrial
Modelo 072 – Alvarás – responsável empresa informática
Modelo 073 – Coordenação de Segurança em Obra
Modelo 074 – Projectos de microprodução p/fornecimento de energia eléctrica
Modelo 075 – Perito RCCTE
Modelo 076 – Perito RSECE - Energia
Modelo 077 – Perito RSECE – Qualidade do ar interior
Modelo 078 – Responsável por instalações eléctricas e mecânicas p/apresentar no InCI
Modelo 079 – Responsável técnico pelo sistema de tratamento embalagens de madeira não processada
Modelo 080 – Director Responsável pelo Estaleiro
Modelo 081 – Revisor de Projectos
Modelo 082 – Técnico Responsável pela Gestão de Zona de Caça
Modelo 083 – Técnico Responsável pelo projecto de renovação da Zona de Caça
Modelo 084 – Técnico Responsável pelo acompanhamento da execução do projecto de ZIF
Modelo 085 - Director Técnico de Empresa de Transporte de Mercadorias
Modelo 086 – Conselheiro de Segurança de Empresa de Transporte de mercadorias perigosas
Modelo 087 – Director Técnico de Empresas de Transporte de veículos pesados de passageiros
Modelo 088 – Director ou subdirector de escolas de condução
Modelo 089 – Representante da Comissão Arbitral Municipal - CAM
Modelo 090 – Auditor de sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental
Modelo 091 – Plano de pedreira
Modelo 092 – Responsável de defesa da floresta contra incêndios
Modelo 093 – Responsável pela instalação de motores fixos
Modelo 094 – Técnicos avaliadores do NRAU
Modelo 095A – Projecto de condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE em obras das Categorias I (Port.701-H/2008)
Modelo 095B – Projecto de condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE em obras das Categorias II (Port.701-H/2008)
Modelo 095C – Projecto de condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE em obras das Categorias III e IV (Port.701-H/2008)
Modelo 096 – Execução das estruturas de betão
Modelo 097 – Autores de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamentos
Modelo 098 – Director Técnico – Produção Cartográfica
Modelo 099 – Técnico Responsável por projecto, execução e exploração de instalações eléctricas de uso particular
Modelo 100 - ITUR (Características especiais)
Modelo 101 - ITUR
Modelo 102 - Certifica a qualidade de projectista e instalador para ambas as infra-estruturas (ITED / ITUR) (Desactivada a 14/12/2010)
Modelo 103 – Técnico Responsável da entidade (SCIE)
Modelo 104 - Técnico de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Modelo 105 - Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo e Postos de Abastecimento de Combustíveis (outras especialidades)
Modelo 106 - Grandes Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo
Modelo 107 - Elaboração de estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados de interesse nacional, público ou municipal
Modelo 108 – Direcção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará
Modelo 108A -Direção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 6 de alvará
Modelo 108B - Direção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará
Modelo 108C - Direção de fiscalização de obras de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção
Modelo 109 – Elaboração de projectos de segurança de ascensores e respectivos componentes de segurança dos mesmos
Modelo 110 - Técnico nível 6 Nível de qualificação – Livre Circulação
Modelo 111 - Projectos de Arquitectura
Modelo 111M - Projectos de Arquitectura - (certificada por declaração registada na OET)
Modelo 112 - Elaboração de projectos de arranjos exteriores
Modelo 113 - Licenciamento municipal de obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Modelo 113A - Licenciamento municipal de obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Modelo 113B - Licenciamento municipal, de obras da Categoria II (Port.701-H/2008)
Modelo 113C - Licenciamento municipal de obras da Categoria III (Port.701-H/2008)
Modelo 113C - Licenciamento municipal de obras da Categoria IV (Port.701-H/2008)
Modelo 114A - Projectos de condicionamento acústico de edifícios, em obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Modelo 114B - Projectos de condicionamento acústico de edifícios, em obras da Categoria II (Port.701-H/2008)
Modelo 114C - Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria III e IV (Port.701-H/2008)
Modelo 115A - Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria I e II
Modelo 115B - Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria III.
Modelo 115C - Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria IV ou Direcção de obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção, que não sejam edifícios
Modelo 116A - Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II.
Modelo 116B - Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias III.
Modelo 116C - Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias IV ou Direcção de fiscalização de obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção, que não sejam edifícios.
Modelo 117 - Licenciamento Municipal – Estradas
Modelo 118 - Licenciamento Municipal – Resíduos sólidos
Modelo 119 - Produção Cartográfica
Modelo 120 - Projectista de Redes de Gás (outras especialidades)
Modelo 121 - Direcção de Obra Metálica nas obras até à classe 8 de alvará
Modelo 122 - Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE - Açores
Modelo 123 - Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – ENERGIA - Açores
Modelo 124 - Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – QUALIDADE DO AR INTERIOR - Açores
Modelo 125 - Elaboração de projectos de arranjos exteriores
Modelo 125M - Elaboração de projectos de arranjos exteriores (certificada por declaração registada na OET)
Modelo 126 - Projectos de instalação, de funcionamento, de reparação e de alteração de equipamentos sob pressão
Modelo 127 - Instalação de ascensores, escadas e tapetes rolantes
Modelo 128 - Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED. (Após 14/12/2010)
Modelo 129 - Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITUR. (Após 14/12/2010)
Modelo 130 - Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED + ITUR. (Após 14/12/2010)
Modelo 131A - Projectos de condicionamento acústico de edifícios e avaliação acústica para verificação de conformidade. Obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Modelo 131B - Projectos de condicionamento acústico de edifícios e avaliação acústica para verificação de conformidade. Obras da Categoria II (Port.701-H/2008)
Modelo 131C - Projectos de condicionamento acústico de edifícios e avaliação acústica para verificação de conformidade. Obras da Categoria III (Port.701-H/2008)
Modelo 132 - Exercício da Profissão em Angola
Modelo 133 - Exercício da Profissão no Brasil
Modelo 134 - Exercício da Profissão em Angola (Civil)
Modelo 135 - Exercício da Profissão no Brasil (Civil)
Modelo 136A - Demolições Correntes
Modelo 136C - Demolições com exigências especiais
Modelo 137 - Mediação imobiliária
Modelo 138 - Angariação imobiliária
Modelo 139 - Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (TRIESP-I)
Modelo 140 - Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (TRIESP-II)
Modelo 141 - Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (TRIESP) - Características especiais
Modelo 142C - Concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia
Modelo 143 - Concursos públicos (outra especialidade - Mecânica)
Modelo 144 - Concursos públicos (outra especialidade - Civil)
Modelo 145 – Concursos públicos (outra especialidade - Energia e Sistemas de Potência)
Modelo 146 - Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará
Modelo 146A - Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 6 de alvará
Modelo 146B - Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará
Modelo 146C - Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção
Modelo 147A - Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II.
Modelo 147B - Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria III.
Modelo 147C - Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria IV, ou em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção, que não sejam edifícios.
Modelo 148A - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras da Categoria I (Port.701-H/2008), Autorização de utilização
Modelo 148B - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras da Categoria II (Port.701-H/2008), Autorização de utilização
Modelo 148C - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras das Categorias III e IV (Port.701-H/2008), Autorização de utilização
Modelo 149 - Licença de Utilização
Modelo 150 - Processo de constituição da propriedade horizontal
Modelo 151A - Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II.
Modelo 151B - Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria III.
Modelo 151C - Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria IV, ou em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios.
Modelo 152 - Responsável pela demonstração e cumprimento das exigências, decorrentes da aplicação de Regulamentos Municipais
Modelo 153 - Exercício da profissão - Todas as especialidades
Modelo 154B - Projectos de engenharia civil (obras de categorias I e II)
Modelo 155 - Benefícios (Estagiário)
Modelo 156 - Benefícios (Efectivo)
Modelo 157 - Exercício da Profissão em Alemão (Todas as especialidades)
Modelo 158 - Exercício da Profissão em Inglês (Todas as especialidades)
Modelo 159 - Exercício da Profissão em Francês (Todas as especialidades)
Modelo 160 - Projetos de via-férrea - Ramais de caminho-de-ferro de características correntes e feixes industriais
Modelo 161 - Projetos de vias-férreas de elétricos, de metropolitano e de linhas de rede ferroviária nacional
Modelo 162 - Projetos de vias-férreas - Catenária-Estruturas
Modelo 163 - Projetos de vias-férreas - Catenária-Energia
Modelo 164 - Projetos de túneis com escavação a céu aberto sem condicionantes geotécnicos especiais
Modelo 165 - Projetos de túneis com escavação a céu aberto com condicionantes geotécnicos especiais
Modelo 166 - Projetos de túneis subterrâneos em qualquer tipo de terreno
Modelo 167 - Realização de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes
Modelo 168 - Atividade de controlo da execução e progresso de planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes
Modelo 169 - Prestação de serviços de eficiência energética – execução de estudos e/ou projetos respeitantes à implementação de medidas de melhoria da eficiência energética em edifícios ou equipamentos
Modelo 170 - Engenheiro Técnico Especialista
Modelo 171 - Engenheiro Técnico Sénior
Modelo 172 - Licenciamento Municipal - ETAR
Modelo 191 - Declaração para o IRS (Válida apenas para o ano de 2010)
Modelo 192 - Declaração para o IRS (Válida apenas para o ano de 2011)
Modelo 193 - Declaração para o IRS (Válida apenas para o ano de 2012)
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Nº |
COMPETÊNCIAS |
COLÉGIO DA ESPECIALIDADE |
REQUISITOS |
TIPO |
LEGISLAÇÃO ou ACTOS DE ENGENHARIA |
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Engenharia Civil, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Até 3 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular |
E |
Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril.
Lei nº7/2013, de 22 de janeiro |
||
|
Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área Análise curricular |
E |
|||
|
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Até 3 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular |
E |
Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril.
Lei nº7/2013, de 22 de janeiro |
||
|
Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área Análise curricular |
E |
|||
|
Coordenação de segurança e saúde, em projecto e obras de engenharia civil |
Engenharia Civil, Segurança ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, artº 14 e nº 3 do artº 9.º Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho, artº 3º Lei 14/2001, 4 de Junho -Altera o DL 110/2000 - Segurança e Higiene no Trabalho Of. ANET nº2269 - MTSS Complemento Of. ANET nº2269 - MTSS BTE Sep. 2/2009 de 5 de Junho Lei 59 de 2007 - Código Penal - Anexo (Pág. 6225) Artigo 152.º-B |
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|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular
|
E |
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|
Coordenação de segurança em projecto e obra, edifícios residenciais e não residenciais |
Engenharia Civil, Segurança ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, artº 14 e nº 3 do artº 9.º Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho, artº 3º Lei 14/2001, 4 de Junho -Altera o DL 110/2000 - Segurança e Higiene no Trabalho Of. ANET nº2269 - MTSS Complemento Of. ANET nº2269 - MTSS BTE Sep. 2/2009 de 5 de Junho Lei 59 de 2007 - Código Penal - Anexo (Pág. 6225) Artigo 152.º-B |
|
|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular
|
E |
|||
|
Engenharia Civil, de Segurança ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, n.º 3 do art.º 9.º Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho, art.º 3.º Lei 14/2001de 4 de Junho -Altera o DL 110/2000 - Segurança e Higiene no Trabalho Of. ANET nº2269 - MTSS Complemento Of. ANET nº2269 - MTSS BTE Sep. 2/2009 de 5 de Junho Lei 59 de 2007 - Código Penal - Anexo (Pág. 6225) Artigo 152.º-B |
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|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular |
E |
|||
|
Engenharia Civil ou Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Segurança, ou Protecção Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 220/2008, de 12 de Novembro Dec.-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro Port.1532/2008, de 29 de Dezembro Port.64/2009, de 22 de Janeiro Port.773/2009, de 21 de Julho Protocolo ANET-ANPC celebrado em 10/02/2010 |
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|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
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|
Engenharia Civil, Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Segurança, ou Protecção Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão, comprovada, e análise curricular
ou Menos de 5 anos de exercício efectivo da profissão, comprovada - Análise curricular e formação complementar específica em curso homologado pela ANPC. |
E |
Dec.-Lei 220/2008, de 12 de Novembro Dec.-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro Port.1532/2008, de 29 de Dezembro Port.64/2009, de 22 de Janeiro Port.773/2009, de 21 de Julho Protocolo ANET-ANPC celebrado em 10/02/2010 |
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|
Restantes especialidades |
10 anos de exercício efectivo da profissão, comprovada, incluindo Formação complementar Análise curricular |
E |
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Elaboração de projectos de estruturasda Categoria I da Port.701-H/2008, de 29 de Julho |
Engenharia Civil |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Dec.-Lei 235/83, de 31 de Maio, art.º 30.4 do R.S.A. Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, nº 2 do artº 4 Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
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Elaboração de projectos de estruturasda Categoria I da Port.701-H/2008, de 29 de Julho |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
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Elaboração de projectos de estruturas da Categoria II da Port.701-H/2008, de 29 de Julho |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Elaboração de projecto de estruturas da Categoria III da Port.701-H/2008, de 29 de Julho |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento), Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica de estruturas, Integrar a Secção Específica de Estruturas do Colégio de Engenharia Civil (veja aqui o regulamento), Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área de estruturas |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, e Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, nº 2 do artº 4 Regulamento dos Actos de Engenharia |
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Elaboração de projecto de estruturas da Categoria IV da Port.701-H/2008, de 29 de Julho |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão devidamente comprovados, e formação académica adicional (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado ou Doutoramento) Análise curricular, onde é tido em consideração Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica de estruturas, Integrar a Secção Específica de Estruturas do Colégio de Engenharia Civil (veja aqui o regulamento), Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área de estruturas |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, e Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, nº 2 do artº 4 Regulamento dos Actos de Engenharia |
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Neste momento esta declaração não está disponível (aguarda publicação de legislação) |
Engenharia Civil, Energia e Sistemas de Potência, Mecânica, Química, Protecção Civil ou de Segurança |
3 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar na área |
E |
Dec.-Lei 220/2008, de 12 de Novembro Dec.-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro Port.1532/2008, de 29 de Dezembro Port.64/2009, de 22 de Janeiro Port.773/2009, de 21 de Julho Protocolo ANET-ANPC celebrado em 10/02/2010 |
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Restantes especialidades |
6 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar na área |
E |
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Engenharia Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
CCP - Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port.104/2001, de 21 de Fevereiro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
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Outra especialidade adequada |
10 anos de exercício efectivo da profissão comprovada Análise Curricular |
E |
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Todas as especialidades |
Estagiário |
G |
Portaria 21/2010de 11 de Janeiro Port.16/2004, de 10 de Janeiro Dec.-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro Port. 18/2004, de 10 de Janeiro Port. 19/2004, de 10 de Janeiro Port. 1371/2008, de 2 de Dezembro |
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|
Todas as especialidades |
Exercício da profissão |
G |
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Alvarás (Especial) - Estagiário |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Estagiário |
G |
Portaria 21/2010de 11 de Janeiro Port.16/2004, de 10 de Janeiro Dec.-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro Port. 18/2004, de 10 de Janeiro Port. 19/2004, de 10 de Janeiro Port. 1371/2008, de 2 de Dezembro |
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Engenharia Geotécnica e de Minas |
Exercício da profissão |
G |
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|
Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da Categoria I (Estagiário) |
Engenharia Civil ou de Mecânica |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Decreto 73/73 de 28 de Fevereiro, artº 5 nº 3, revogado pela Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho |
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Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da Categoria I |
Engenharia Civil ou de Mecânica |
Exercício de Engenharia |
G |
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Restantes especialidades afins |
Análise curricular |
E |
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Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da Categoria II |
Engenharia Civil ou de Mecânica |
5 anos de Exercício efectivo da profissão |
G |
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Restantes especialidades afins |
Análise curricular |
E |
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|
Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos das Categorias III e IV |
Engenharia Civil ou de Mecânica |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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|
Licenciamento Municipal de Obras da Categoria I (Portaria 701-H) |
Engenharia Civil |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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|
Licenciamento Municipal de Obras da Categoria I (Portaria 701-H) |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
E |
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|
Licenciamento Municipal de Obras da Categoria II (Portaria 701-H) |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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|
Licenciamento Municipal de Obras da Categoria III(Portaria 701-H) |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramentos, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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|
Engenharia Civil, Mecânica ou de Segurança |
Exercício de engenharia |
G |
Dec.-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro, alínea f) do artº 2º conjugado com o nº 4 do artº 6º Dec.-Lei 103/2008, de 24 de Junho |
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|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão
Análise Curricular |
E |
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Engenharia Agrária |
1 ano de exercício efectivo da profissão e formação com disciplinas específicas na área da cinegética; ou 2 anos de exercício da profissão e formação complementar; ou 5 anos de exercício efectivo da profissão |
E |
Dec.-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro Despacho Normativo 6/2001, de 16 de Janeiro |
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|
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenharia Civil |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 96/2008, de 9 de Junho Decreto-Lei n.º 9/2007 , de 17 de Janeiro. Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro
Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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|
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
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|
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria II (Port.701-H/2008) |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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|
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria III e IV (Port.701-H/2008) |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Engenharia Civil, Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão Formação especializada na área |
E |
Dec.-Lei 96/2008, |
||
|
Engenharia Civil, Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
10 anos de exercício efectivo da profissão Formação especializada na área |
E |
Dec.-Lei 96/2008, |
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|
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114A e 21 |
|
G |
Dec.-Lei 96/2008, Dec.-Lei 80/2006, de 4 de Abril |
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|
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114B e 21 |
|
G |
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Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114C e 21 |
|
G |
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|
Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE |
Engenharia Civil ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 80/2006, de 4 de Abril |
|
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada Formação complementar adequada |
E |
|||
|
Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – ENERGIA |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006de 4 de Abril |
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|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada, e Formação complementar |
E |
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Engenharia Mecânica, Ambiente ou Química |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril |
||
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada, e Formação complementar |
E |
|||
|
Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – QUALIDADE DO AR INTERIOR - Para apresentação no InCI |
Engenharia Mecânica, Ambiente ou Química |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006de 4 de Abril |
|
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada, e Formação complementar |
E |
|||
|
Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – ENERGIA Para apresentação no InCI |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril |
|
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada, e Formação complementar |
E |
|||
|
Engenharia Mecânica, Química ou Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Portaria 558/2009de 27 de Maio Dec.-Reg. 31/83, de 18 de Abril Dec.-Lei 229/2006, de 24 Novembro Dec.-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro |
||
|
Elaborar e subscrever projectos de instalações eléctricas, Nível I |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
4 anos de exercício efectivo da profissão Análise Curricular |
E |
Portaria 558/2009de 27 de Maio Dec.-Reg. 31/83, de 18 de Abril Dec.-Lei 229/2006, de 24 Novembro Dec.-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro |
|
|
Engenharia Mecânica |
5 anos de exercício efectivo da profissão nas áreas de climatização ou refrigeração |
E |
Dec.-Lei 152/2005, de 31 de Agosto Dec.-Lei 35/2008, de 27 de Fevereiro |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
8 anos de exercício efectivo da profissão nas áreas de climatização ou refrigeração e formação complementar |
E |
|||
|
Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações – nível civil |
Engenharia Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro |
|
|
Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações – nível instalações eléctricas |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro |
|
|
Engenharia Mecânica ou de Química |
4 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
Port.1211/2003, de 16 de Outubro Port.419/2009, de 17 de Abril |
||
|
Engenharia Mecânica ou de Química |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
Port.1211/2003, de 16 de Outubro Port.419/2009, de 17 de Abril |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Estagiário |
G |
Dec.Lei 517/80, de 31 de Outubro Dec.-Lei 101/2007, de 2 de Abril Dec.-Lei 229/2006, de 24 de Novembro Dec.-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro
|
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
|||
|
Outras especialidades |
Análise Curricular |
E |
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1) |
Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (Desactivada a 14/12/2010) |
Engenharia de Electrónica e Telecomunicações |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Manual de ITED (2ª edição - Nov2009) |
|
1) |
Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios Características especiais (Desactivada a 14/12/2010) |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
2 anos de exercício efectivo da profissão Comprovativo de anterior inscrição na ANACOM |
E |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Manual de ITED (2ª edição - Nov2009) |
|
Outras especialidades |
Análise curricular Formação e experiência profissionais devidamente comprovadas |
E |
|||
|
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
|
||
|
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril |
||
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada Formação complementar |
E |
|||
|
Engenharia Civil, Mecânica ou Química |
1 ano de exercício da profissão |
G |
Dec.-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro Dec.-Lei 232/90, de 16 de Julho Dec.-Lei 263/89, de 17 de Agosto Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro |
||
|
Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenharia Civil |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Dec.-Reg 23/95, de 23 de Agosto Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
|
Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras das Categoria I e II (Port.701-H/2008) |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
||
|
Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras das Categorias I, II e III (Port.701-H/2008) |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria I, II III e IV (Port.701-H/2008) |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, assim como Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Elaborar e subscrever projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica ou Ambiente |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
|
Elaborar e subscrever projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica ou Ambiente |
Exercício de engenharia |
G |
||
|
Elaborar e subscrever projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria II (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica ou Ambiente |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo e Postos de Abastecimento de Combustíveis |
Engenharia Mecânica ou Química (Outras especialidades: ver declaração 105) (Grandes instalações: ver Declaração 106) |
Exercício da Engenharia |
G |
Port. 422/2009, de 21 de Abril,
Dec.-Lei 217/2012, 9 de Outubro Dec-Lei 195/2008, de 6 de Outubro
Dec.-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro Dec.-Lei 267/2002, de 26 de Novembro |
|
|
Técnico Responsável pela pesquisa e captação de águas subterrâneas |
Engenharia Geotécnica e de Minas ou Engenharia Civil |
Formação complementar adequada ou 5 anos de experiência profissional comprovada na área |
E |
Dec.-Lei 133/2005, de 16 de Agosto, n.º 7 |
|
|
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
||
|
Concursos Públicos (validade de 6 meses) Só disponível na Secção Regional |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
|
|
Engenharia Civil ou Geotécnica e de Minas |
Formação técnica específica |
E |
Dec.-Lei 340/2007, de 12 de Outubro |
||
|
Coordenação de Projecto em obras até à Classe 5. |
Engenharia Civil, Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Ambiente, Electrónica e Telecomunicações |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
|
Coordenação de Projecto em obras até à Classe 9. |
Engenharia Civil, Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Ambiente, Electrónica e Telecomunicações |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
|
Todas as especialidades
|
Exercício de engenharia
|
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
|
|
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Todas as especialidades |
|
G |
|
||
|
Engenharia Alimentar |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro |
||
|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
|||
|
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Exercício da profissão (Inglês) |
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
|
|
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Electrónica e Telecomunicações |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
E |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Ambiente,Agrária, Civil, Geotécnica e de Minas, Geográfica/Topográfica |
Formação complementar na área, certificada pela CMVM |
E |
Decreto-Lei 94/2009, de 27 de Abril Proposta da ANET acerca do processo de emissão de declarações para o SCE Port. 240/2008, de 17 de Março Dec-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro Port. 788/2004, de 9 de Junho Dec-Lei 125/2002, de 10 de Maio |
||
|
Técnico responsável para determinar o nível de conservação de edifícios |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro Dec-Lei 156/2006, de 8 de Agosto Port.1192-A /2006, de 3 de Novembro |
|
|
Engenharia Agrária |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Técnico Responsável pelo controlo da qualidade dos géneros alimentícios |
Engenharia Alimentar, Química ou Agrária |
Exercício da profissão |
G |
Port. 949/90, de 6 de Outubro conjugada com o Despacho 8291/2002, de 23 de Abril |
|
|
Restantes especialidades |
Com formação específica |
E |
|||
|
Engenharia Agrária |
Qualificação adequada para o exercício desta actividade, obtida através da formação académica na área técnico-científica da Entomologia, Patologia e Fitossanidade, integrantes do respectivo curriculum dos cursos de engenharia agrária e florestal, que lhes permite o reconhecimento e identificação das pragas e doenças das plantas e seus derivados não processados. |
E |
Dec.-Lei 173/2005, de 21 de Outubro |
||
|
Engenharia Mecânica ou Energia e Sistemas de Potência |
Exercício da profissão |
G |
Dec.-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro |
||
|
Restantes especialidades |
Com formação complementar na área |
E |
|||
|
Técnico Responsável pela instalação, fabrico e armazenagem de produtos explosivos |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Exercício da profissão |
G |
Dec.-Lei 87/2005, de 23 de Maio |
|
|
Restantes especialidades |
Com formação complementar na área |
E |
|||
|
Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará |
Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
Estagiário |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
|
Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 5 de alvará |
Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
||
|
Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará |
Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Direcção de obra de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção |
Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, assim como Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Coordenadores de Segurança e Saúde no Trabalho para Estaleiros de Construção |
Engenharia Civil, Mecânica, Segurança ou de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão Formação complementar ou experiência profissional comprovada |
E |
Dec.-Lei 155/95, de 1 de Julho Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, n.º 3 do art.º 9.º Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho, art.º 3.º Lei 14/2001 , de 4 de Junho -Altera o DL 110/2000 - Segurança e Higiene no Trabalho |
|
|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Formação complementar e experiência profissional comprovada |
E |
|||
|
Todas as especialidades |
|
G |
Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Dec.-Lei 209/2008, de 29 de Outubro |
||
|
Engenharia Informática |
|
G |
Port.16/2004, de 10 de Janeiro |
||
|
Engenharia Civil, Mecânica ou Segurança |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho Lei 14/2001, 4 de Junho - Segurança e Higiene no Trabalho |
||
|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular |
E |
|||
|
Projectos de microprodução para fornecimento de energia eléctrica |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
3 anos de Exercício da profissão |
G |
Dec.-Lei 363/2007, de 2 de Novembro |
|
|
Ver protocolo ADENE |
Exercício da profissão Certificação da ADENE Nota B (rodapé) |
E |
Dec.-Lei 78/2006, de 4 de Abril |
||
|
Ver protocolo ADENE |
Exercício da profissão Certificação da ADENE Nota B (rodapé) |
E |
Dec.-Lei 78/2006, de 4 de Abril |
||
|
Ver protocolo ADENE |
Exercício da profissão Certificação da ADENE Nota B (rodapé) |
E |
Dec.-Lei 78/2006, de 4 de Abril |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência ou Engenharia Mecânica |
3 anos de exercício efectivo da profissão na área das instalações eléctricas e mecânicas |
E |
Port.16/2004, de 10 de Janeiro |
||
|
Engenharia Agrária |
Qualificação adequada para o exercício desta actividade, obtida através da formação académica na área técnico-científica da Entomologia, Patologia e Fitossanidade, integrantes do respectivo curriculum dos cursos de engenharia agrária e florestal, que lhes permite o reconhecimento e identificação das pragas e doenças das plantas e seus derivados não processados. |
E |
Port. 230-B/2009, de 27 de Fevereiro (Art.º 3.º n.º 5) Port.1339-A/2008, de 20 de Novembro |
||
|
Engenharia Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro |
||
|
Outras especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
|||
|
Engenharia Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Lei 60/2007, de 4 de Setembro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Agrária |
1 ano de exercício efectivo da profissão e formação com disciplinas específicas na área da cinegética ou 2 anos de exercício da profissão e formação complementar ou 5 anos de exercício efectivo da profissão e análise curricular |
E |
Dec.-Lei 202/2004, de 18 de Agosto Dec.-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro Despacho Normativo 6/2001, de 16 de Janeiro |
||
|
Técnico responsável pelo projecto de renovação da Zona de Caça |
Engenharia Agrária |
1 ano de exercício efectivo da profissão e formação com disciplinas específicas na área da cinegética ou 2 anos de exercício da profissão e formação complementar ou 5 anos de exercício efectivo da profissão e análise curricular |
E |
Dec.-Lei 202/2004, de 18 de Agosto Dec.-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro Despacho Normativo 6/2001, de 16 de Janeiro |
|
|
Técnico Responsável pelo acompanhamento da execução do projecto de ZIF |
Engenharia Agrária |
3 anos de exercício efectivo da profissão na área e formação na área florestal |
E |
Port.222/2006, de 8 de Março Port.456/2006, de 16 de Maio Dec.-Lei 127/2005, de 5 de Agosto |
|
|
Todas as especialidades |
Formação específica e aprovação em exame pelo IMTT |
E |
Dec.-Lei 257/2007, de 16 de Julho |
||
|
Conselheiro de Segurança de empresas de transporte de mercadorias perigosas |
Todas as especialidades |
Formação específica e aprovação em exame pelo IMTT |
E |
Dec.-Lei 322/2000 , de 19 de Dezembro |
|
|
Director Técnico de empresas de transporte de veículos pesados de passageiros |
Todas as especialidades |
Formação específica e aprovação em exame pelo IMTT |
E |
Dec.-Lei 3/2001 , de 10 de Janeiro |
|
|
Todas as especialidades |
Formação específica e aprovação em exame pelo IMTT |
E |
Dec.-Lei 86/98, de 3 de Abril |
||
|
Engenharia Civil |
5 anos de experiência profissional efectiva Registo NRAU |
E |
Dec.-Lei 161/2006, de 8 de Agosto |
||
|
Auditor de sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental |
Todas as especialidades |
2 anos de experiência efectiva na área. Análise curricular em que se tem em linha de conta a formação em auditoria. |
E |
||
|
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Experiência profissional comprovada |
E |
Dec.-Lei 340/2007, de 12 de Outubro |
||
|
Engenharia Civil |
Experiência profissional comprovada e formação complementar na área |
E |
|||
|
Engenharia Agrária, de Segurança, Protecção Civil |
5 anos de experiência profissional comprovada |
E |
Dec.-Lei 124/2006, de 28 de Junho |
||
|
Engenharia Civil |
10 anos de experiência profissional comprovada |
E |
|||
|
Engenharia Mecânica |
|
G |
Dec.-Lei 61/2009, de 9 de Março |
||
|
Técnicos Avaliadores do NRAU-Novo Regulamento do Arrendamento Urbano |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão Registo INH (plataforma NRAU) |
E |
Port. 1192-B/2006, de 3 de Novembro Port. 24/2009, de 15 de Janeiro DLR 13/2008/M, de 21 de Maio DLR 14/2008/M, de 21 de Maio Dec.-Lei 161/2006, de 8 de Agosto Dec.-Lei 156/2006, de 8 de Agosto Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro Port. 232/2008, de 11 de Março Port. 1105/2001, de 18 de Setembro Port. 216-E/2008, de 3 de Março |
|
|
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114A e 22 |
|
G |
Dec.-Lei 96/2008, Dec.-Lei 79/2006 de 4 de Abril |
||
|
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114B e 22 |
|
G |
|||
|
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114C e 22 |
|
G |
|||
|
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei n.º 301/2007, de 23 de Agosto |
||
|
Autores de Planos de Urbanização, de Planos de Pormenor e de Projectos de Operações de Loteamento |
Engenharia Civil |
3 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei n.º 295/95, de 14 de Novembro |
|
|
Engenharia Geográfica/Topográfica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho Dec.Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio |
||
|
Técnico Responsável por projecto, execução e exploração de instalações eléctricas de uso particular |
Características especiais |
1 ano de exercício efectivo da profissão Ter inscrição definitiva ou provisória na DGGE |
E |
Portaria 558/2009de 27 de Maio Dec.-Reg. 31/83, de 18 de Abril Dec.-Lei 101/2007, de 2 de Abril |
|
|
1) |
ITUR (Condições especiais) |
Outras especialidades para além de Electrónica e Telecomunicações |
Análise curricular, devidamente comprovada |
E |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Declaração de Rectificação nº 43/2009, de 25 de Junho Aviso n.º 22358/2009 - ICP — AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
|
1) |
Electrónica e Telecomunicações |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Declaração de Rectificação nº 43/2009, de 25 de Junho Aviso n.º 22358/2009 - ICP — AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
|
|
1) |
Certifica a qualidade de projectista e instalador para ambas as infra-estruturas (ITED / ITUR) (Desactivada a 14/12/2010) |
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às declarações: 35 e 101 ou 36 e 100 |
|
G |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Declaração de Rectificação nº 43/2009, de 25 de Junho Manual de ITED (2ª edição - Nov2009) |
|
Todas as especialidades |
1 ano de exercício efectivo na área |
G |
Dec.-Lei 220/2008, de 12 de Novembro Port. 773/2009, de 21 de Julho Protocolo ANET-ANPC celebrado em 10/02/2010 |
||
|
Todas as especialidades |
Analise curricular |
E |
Portaria 288/2009, de 20 de Março |
||
|
Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo e Postos de Abastecimento de Combustíveis |
Outras especialidades para além de Engenharia Mecânica ou Química |
Formação complementar e experiência profissional comprovada na área |
E |
Port. 422/2009, de 21 de Abril Dec.-Lei 217/2012, 9 de Outubro Dec-Lei 195/2008, de 6 de Outubro Dec.-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro Dec.-Lei 267/2002, de 26 de Nov. |
|
|
Grandes Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo |
Engenharia Mecânica ou Química |
Formação complementar e 5 anos de experiência profissional comprovada na área |
E |
Port. 422/2009, de 21 de Abril Dec.-Lei 217/2012, 9 de Outubro Dec-Lei 195/2008, de 6 de Outubro Dec.-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro Dec.-Lei 267/2002, de 26 de Nov. |
|
|
Eng. Civil |
5 anos de experiência profissional na área Análise curricular |
E |
Dec.-Lei 140/2009, de 15 de Junho |
||
|
Outras especialidades afins |
|||||
|
Direcção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará |
Eng. Civil |
Estagiário |
G |
Port. 232/2008, de 11 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
|
Direcção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 6 de alvará |
Eng. Civil |
Exercício de engenharia |
G |
||
|
Direcção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará |
Eng. Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Direcção de fiscalização de obras de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção |
Eng. Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Elaboração de projectos de segurança de ascensores e respectivos componentes de segurança |
Engenharia Mecânica |
1 ano de exercício da profissão Análise Curricular |
E |
Dec.Lei 295/98, de 22 de Setembro Decreto-Lei n.º 176/2008, de 26 de Agosto (entrada em vigor a 29/12/2009) |
|
|
Tadas as especialidades |
|
G |
Port. 781/2009, de 23 de Julho Port. 782/2009, de 23 de Julho |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. Autoria de Projectos, de Arquitectura, que tenham merecido aprovação municipal, entre Novembro de 2004 e Outubro de 2009, devidamente comprovada, através de documento emitido por uma Câmara Municipal. |
G |
Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. Autoria de Projectos, de Arquitectura, que tenham merecido aprovação municipal, entre Novembro de 2004 e Outubro de 2009. Certidão Municipal registada na OET. |
E |
Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. Comprovada pelo próprio, junto da Entidade Licenciadora, a Autoria de Projectos, de Arquitectura, englobando arranjos exteriores, aprovados entre Novembro de 2004 e Outubro de 2009. |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
||
|
Licenciamento municipal de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
|
Licenciamento municipal de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
||
|
Licenciamento municipal, de obras da Categoria II (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Licenciamento municipal de obras da Categoria III (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Licenciamento municipal de obras da Categoria IV (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e formação académica adicional (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento) e Análise curricular, onde é tido em consideração Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos, relevantes, na área específica |
E |
||
|
Projectos de condicionamento acústico de edifícios, em obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
2 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar |
E |
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro. Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
|
Outras especialidades afins |
Análise curricular e 2 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar |
E |
|||
|
Projectos de condicionamento acústico de edifícios, em obras da Categoria II (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar |
E |
||
|
Outras especialidades afins |
Análise curricular e 5 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar |
E |
|||
|
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria III e IV (Port.701-H/2008) |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria I e II |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
|
Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria III. |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria IV Direcção de obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção, que não sejam edifícios |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica,, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II. |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
|
Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias III. |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias IV. ou |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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Engenharia Civil, Ambiente, Química e Segurança |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Engenharia Geográfica/Topográfica Engenharia Agrária Engenharia Civil |
2 anos de exercício efectivo da profissão. Análise curricular, devidamente comprovada, na actividade de produção cartográfica. |
E |
Dec.-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho Dec.Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio |
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Projectista de Redes de Gás (outras especialidades) |
Outras especialidades que não sejam as referidas no modelo 39. |
5 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
G |
Dec.-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro Dec.-Lei 232/90, de 16 de Julho Dec.-Lei 263/89, de 17 de Agosto Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro |
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Direcção de Obra Metálica nas obras até à classe 8 de alvará |
Engenharia Civil e Mecânica |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE - Açores |
Engenharia Civil ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril Protocolo entre DGGE, APA, InCI, e OE, OA e ANET Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro |
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Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada formação complementar adequada |
E |
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Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – ENERGIA - Açores |
Engenharia Civil ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril Protocolo entre DGGE, APA, InCI, e OE, OA e ANET Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro |
|
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Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada formação complementar adequada |
E |
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Engenharia Civil ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril Protocolo entre DGGE, APA, InCI, e OE, OA e ANET Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro |
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|
Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada formação complementar adequada |
E |
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Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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|
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. |
E |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
||
|
Projectos de instalação, de funcionamento, de reparação e de alteração de equipamentos sob pressão |
Engenharia Mecânica |
Exercício da engenharia |
G |
Decreto – Lei n.º 90/2010, de 22 de Julho |
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Engenharia Mecânica ou Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho. Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março |
||
|
Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED. Após 14/12/2010 |
Engenharia de Electrónica e Telecomunicações Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício efectivo da profissão Formação específica |
E |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009 , de 25 de Setembro Manual de ITED (2ª edição - Nov2009) . |
|
|
Outras especialidades |
Análise curricular Formação específica. Experiência profissional devidamente comprovada |
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Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITUR. Após 14/12/2010 Modelo de declaração em elaboração |
|
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E |
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|
Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios ITED+ITUR. Após 14/12/2010 Modelo de declaração em elaboração |
|
Competências referentes às declarações modelo 128 e 129 |
E |
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|
Engenharia Civil |
Exercício de Engenharia |
G |
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro. Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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|
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
2 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
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|
Outras especialidades afins |
Análise curricular e 2 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
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Engenharia Civil |
5 Anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
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Outras especialidades afins |
Análise curricular e 5 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
|||
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Engenharia Civil, Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica
Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
|||
|
Todas as Especialidades |
Exercício da engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho
|
||
|
Todas as Especialidades |
Exercício da engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício da engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício da engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho |
||
|
Engenharia Civil ou Geotécnica e de Minas |
Exercício de engenharia |
G |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, artº 10 nº 3, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 26/2010, de 30 de Março. Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
||
|
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, artº 10 nº 3, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 26/2010, de 30 de Março. Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro.
|
||
|
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto - Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto; Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro |
||
|
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto - Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto; Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Portaria RAA nº 41/2009 de 21 de Maio, alterada pela Portaria RAA nº 90/2009 de 26 de Outubro. |
||
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
4 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
Portaria RAA nº 41/2009 de 21 de Maio, alterada pela Portaria RAA nº 90/2009 de 26 de Outubro. |
||
|
TRIESP - II (caract. especiais) |
Outras especialidades |
1 ano de exercício efectivo da profissão Ter inscrição provisória ou definitiva na DGEG |
E |
Portaria RAA nº 41/2009 de 21 de Maio, alterada pela Portaria RAA nº 90/2009 de 26 de Outubro. |
|
|
Concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
|
Outras especialidades |
Exercício de engenharia |
E |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
||
|
Outras especialidades |
Exercício de engenharia |
E |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
||
|
Concursos públicos (outra especialidade - Energia e Sistemas de Potência) |
Outras especialidades |
Exercício de engenharia |
E |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
|
|
Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará |
Todas as especialidades |
Estagiário |
G |
Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março |
|
|
Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 6 de alvará |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
||
|
Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará |
Todas as especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
|
Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção |
Todas as especialidades |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
|
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
|
||
|
Todas as especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
|||
|
Todas as especialidades |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
|||
|
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho
Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho
Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 26/2010, de 30 de Março
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro
Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro. |
||
|
Todas as especialidades
|
5 anos de exercício da profissão |
G |
|||
|
Todas as especialidades |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
|||
| 149 | Licença de utilização |
Engenharia Civil | Exercício de engenharia | G |
Resolução Conselho de Ministros 20/2011, de 23 de Março Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo DL 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
| 150 | Processo de constituição da propriedade horizontal |
Engenharia Civil | Exercício de engenharia | G |
Resolução Conselho de Ministros 20/2011, de 23 de Março Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
| 151A | Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II. | Todas as especialidades | Exercício de engenharia | G |
Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro. |
| 151B | Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria III. | Todas as especialidades | 5 anos de exercício efectivo da profissão | G | |
| 151C | Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria IV, ou em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios.. | Todas as especialidades |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E | |
| 152 | Responsável pela demonstração e cumprimento das exigências, decorrentes da aplicação de Regulamentos Municipais |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro. |
| 153 | Exercício da profissão - Todas as especialidades |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia | G |
Lei n.º 47/2011, de 27 de Junho Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Engenharia Civil |
5 Anos de exercício da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março |
||
| 155 | Benefícios (Estagiários) |
Todos os membros estagiários da OET | G |
|
|
|
Todos os membros efectivos da OET |
|
G |
|
||
| 157 | Exercício da Profissão (Alemão) |
Todos os membros efectivos da OET | G | ||
| Exercício da Profissão (Inglês) |
Todos os membros efectivos da OET | G | |||
| Exercício da Profissão (Francês) |
Todos os membros efectivos da OET | G | |||
| Projetos de via-férrea - Ramais de caminho-de-ferro de características correntes e feixes industriais
|
Engenharia Civil |
5 Anos de exercício da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março |
|
| 161 | Projetos de vias-férreas de elétricos, de metropolitano e de linhas de rede ferroviária nacional |
Engenharia Civil | 13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março |
| 162 | Projeto de vias-férreas – Catenária - Estruturas |
Engenharia Civil | 13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica | E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março |
| 163 | Projetos de vias-férreas - Catenária-Energia |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | 13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica | E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março |
| 164 | Projetos de túneis com escavação a céu aberto sem condicionantes geotécnicos especiais |
Engenharia Geotécnica Engenharia Civil |
5 anos de exercício efetivo da profissão | E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março |
| 165 | Projetos de túneis com escavação a céu aberto com condicionantes geotécnicos especiais |
Engenharia Geotécnica Engenharia Civil |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica | E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março |
| 166 | Projetos de túneis subterrâneos em qualquer tipo de terreno |
Engenharia Geotécnica Engenharia Civil |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica | E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99 , de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março |
| 167 | Realização de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes | Engenharia Civil Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência | Até 3 anos de exercício efetivo da profissão. Análise curricular |
E | Portaria n.º 228/90, de 27 de março Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro |
| Outras especialidades | 5 anos de exercício efetivo da profissão na área. Análise curricular |
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| 168 | Atividade de controlo da execução e progresso de planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes | Engenharia Civil Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência | Até 3 anos de exercício efetivo da profissão. Análise curricular |
E | Portaria n.º 228/90, de 27 de março Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro |
| Outras especialidades | 5 anos de exercício efetivo da profissão na área. Análise curricular |
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| 169 | Prestação de serviços de eficiência energética – execução de estudos e/ou projetos respeitantes à implementação de medidas de melhoria da eficiência energética em edifícios ou equipamentos | Engenharia Civil, Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência | Até 3 anos de exercício efetivo da profissão. Análise curricular |
E | Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro.
Despacho Normativo n.º 15/2012, de 3 de julho |
| Outras especialidades | 5 anos de exercício efetivo da profissão na área. Análise curricular |
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| 170 | Engenheiro Técnico Especialista | Todas as especialidades | Atribuição do grau pela OET | E | |
| 171 | Engenheiro Técnico Sénior | Todas as especialidades | Atribuição do grau pela OET | E | |
| 172 | Licenciamento Municipal - ETAR | Engenharia Civil | 5 anos de exercício da profissão | G |
1) Nota: Este registo é atribuído em regime transitório, mantendo-se até 14/12/2010. Após esta data, só quem tenha realizado "Formação de Actualização" certificada pela ANACOM e pela OET terá esta competência revalidada.
A - Legenda:
Campo "Tipo"
G - Genérica - São as declarações que são passíveis de ser emitidas pelo simples facto de ser um membro efectivo da OET.
E - Específica - As declarações que exigem competências específicas (competências certificadas que exigem análise curricular, formação complementar ou experiência profissional comprovada) terão que ser objecto de processo individual. Após a homologação pelo Conselho Directivo Nacional, do reconhecimento da competência certificada, a mesma é registada na aplicação informática de gestão de membros existente no Registo Nacional, no respectivo processo individual e, só depois, as respectivas declarações podem ser emitidas pelas Secções Regionais (p.ex.: Técnico Qualificado do Grupo A, nos termos do D.L. 152/2005, de 31 de Agosto).
Sempre que, nas condições de acesso, seja exigido tempo de experiência profissional, a sua contagem tem início na data de conclusão do curso.
B - SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA - Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril
B 1 - PERITOS
Face ao crescente número de pedidos de certificação de competência para o Sistema de Certificação Energética (SCE), de especialidades diferentes das referidas no Protocolo, ficam definidas as seguintes condições, a serem observadas, na análise de candidaturas.
Princípios gerais:
- especialidades referidas no Protocolo – 5 anos de experiência profissional - certificação directa
- outras especialidades - 5 anos de experiência profissional e formação complementar especifica
Aos engenheiros técnicos certificados pela OET, como técnicos do SCE, com competência para o projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes da aplicação do RCCTE e do RSECE, nas condições abaixo definidas, é assegurado o acesso à qualidade de Perito Qualificado do SCE, desde que estejam reunidas as condições de tempo de experiência profissional como técnico do SCE e a realização com sucesso da formação técnica específica e de certificação, esta da exclusiva responsabilidade da ADENE.
B 2 – PROJECTISTAS
Os Engenheiros Técnicos que pretendam desempenhar as funções de projectistas no âmbito de SCE, necessitam de realizar com sucesso uma acção de formação (de acordo com as normas actuais) independentemente da entidade onde a mesma é feita, tendo essa acção, no entanto, que ser validada pela OET.
Os Engenheiros Técnicos que quiserem ser peritos têm que ser projectistas durante 5 anos e satisfazer as demais condições referidas no ponto B 1.


