RGPGEntrou em vigor no dia 25 de maio de 2018 o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, que se aplica a todas as organizações dos Estados Membros da União Europeia que processam dados pessoais.

Embora a salvaguarda e respeito pela confidencialidade dos dados pessoais objeto de tratamento pela Ordem dos Engenheiros Técnicos seja, desde sempre, uma preocupação relevante e consciente desta Ordem, a entrada em vigor deste regulamento e das obrigações constantes do mesmo coloca questões a 3 níveis:

  1. Dever legal de prestação de informação institucional entre a OET e os membros;
  2. Prestação de informação a entidades terceiras, no cumprimento de obrigação legislativa e como garantia de funcionamento administrativo da OET e a prática profissional dos seus membros;
  3. Garantia de cumprimento das obrigações da OET em resultado do exercício de qualquer direito conferido aos seus membros e titulares de dados pessoais.

Assim, a OET decidiu, em cumprimento integral do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados:

  1. Manter o tratamento de dados pessoais dos nossos membros, aquando da sua inscrição e do subsequente exercício da sua profissão, observando as obrigações legais e estatutárias previstas nos Estatutos da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovados pela Lei 157/2015, de 17 de setembro e subsequentes aditamentos que venham a ocorrer;
  2. Manter a publicação de informação dirigida, através de email, no site nacional da OET, newsletter com informação institucional e informação relativa à formação ao longo da vida, ou da Revista ENGenharia (obrigação legal decorrente do estatuto da OET – alínea n) do Artigo 3º dos Estatutos da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovados pela Lei 157/2015, de 17 de setembro e subsequentes aditamentos que venham a ocorrer);
  3. Manter a consulta de membros no site da OET (obrigação legal decorrente do estatuto da OET – artigo 117º dos Estatutos da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovados pela Lei 157/2015, de 17 de setembro e subsequentes aditamentos que venham a ocorrer);
  4. Transmitir, de forma limitada, Dados Pessoais à ANACOM, relativamente aos técnicos habilitados para o projeto e instalação de ITED e ITUR (decorrente de obrigação legal prevista no ponto 2 do Artigo 37º e no ponto 4 do Artigo 67º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho);
  5. Transmitir, de forma limitada, Dados Pessoais à ANPC relativamente aos projetistas do SCIE (decorrente de obrigação legal prevista no protocolo entre a OET e a ANPC, subjacente ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro).

A presente comunicação pretende, ao abrigo do princípio da licitude, da transparência e da lealdade, dar a conhecer os tratamentos de dados pessoais realizados pela OET, os quais, de modo geral, dispensam a prestação de consentimento, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Mais informamos que os dados pessoais dos nossos membros, para além dos fins previstos no cumprimento de obrigações legais, não são transmitidos a qualquer entidade terceira para além daquelas que, de um ponto de vista meramente administrativo, assessoram a OET no cumprimento das suas atribuições e competências legais que decorrem da atividade da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Por último, a Ordem dos Engenheiros Técnicos assegura, a todos os seus membros, o exercício dos direitos que são atribuídos aos titulares de dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os quais poderão ser exercidos junto dos nossos serviços e através do endereço de email do Encarregado de Proteção de Dados: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..